Jornalista formado pela Universidade Católica de Santos e especialista em Gestão Pública Municipal. Edita o site Novo Milênio (www.novomilenio.inf.br).
Não é decerto desconhecida de muitos empresários e autoridades a figura jurídica representada pelas áreas de interesse nacional. São trechos do território brasileiro onde a necessidade de uso para atender aos interesses maiores do País se sobrepõe a questões como a legislação ambiental. Se for necessário poluir o ambiente para realizar a atividade em que o País está interessado, por não ser possível realizá-la de outra forma ou em outro lugar, então essa atividade não será barrada por leis de proteção ambiental ou quaisquer outras.
Muita gente desconhece ainda o que seja o balanço social de uma empresa, no qual estão incluídos também os aspectos de eqüilíbrio na – digamos assim – "contabilidade ambiental". Daí, não saber que muitos dos atuais problemas enfrentados pelas empresas poderiam ser resolvidos usando-se melhor esses instrumentos de contabilidade social.
Desenvolvimento sustentável quer dizer progresso sem a destruição dos recursos naturais, do futuro do planeta. Nos últimos anos, o mundo vem aprendendo a reunir os dois termos, que antes pareciam inconciliáveis. Se anteriormente se opunha a ecologia ao progresso, a tendência moderna é fazer com que o progresso decorra justamente da preservação ecológica.
Eles já foram chamados de eco-chatos, pois em nome da preservação ambiental praticamente proibiam o ser humano de habitar o planeta e dele usufruir. Com seus excessos, criaram aberrações legais, como alertou em certa ocasião um político amazonense: se um fiscal te pegar matando um jacaré, mate o fiscal também, que a pena pelo assassinato do fiscal é menor que a do crime ambiental.
Na recente proposta do BNDES de dividir as companhias docas em duas, uma das sugestões é que os passivos sejam revertidos ao governo federal. Defendi que, na verdade, seria preciso que as empresas portuárias cumprissem – da mesma forma que as prefeituras municipais – a Lei de Responsabilidade Fiscal, que sujeita os infratores a penas inclusive de prisão, caso excedam os gastos em relação à receita.