Domingo, 28 Abril 2024

Muita gente desconhece ainda o que seja o balanço social de uma empresa, no qual estão incluídos também os aspectos de eqüilíbrio na – digamos assim – "contabilidade ambiental". Daí, não saber que muitos dos atuais problemas enfrentados pelas empresas poderiam ser resolvidos usando-se melhor esses instrumentos de contabilidade social.

 

A maioria dos contadores ainda é formada na antiga escola dos lucros e perdas comerciais, não foi preparada para lidar com todos os demais fatores que hoje regem a vida de uma empresa. E os ambientalistas, por sua vez, também não passaram por cursos de contabilidade, para aprender como converter em ativos e passivos contábeis os ativos e passivos ambientais e sociais.

 

No momento em que apontamos a existência de um mercado para profissionais que reúnam as duas formações – ambientalismo/trabalho social e contabilidade -, notamos que esse mercado ainda é muito restrito por falta do conhecimento básico pelos empresários das vantagens de contar com um gabaritado profissional com essa formação em seus quadros funcionais. Justamente por falta de prática, a contabilidade ambiental/social ainda não deu frutos conhecidos no Brasil, que estimulem o seu emprego nas empresas.

 

Então, vamos a alguns exemplos possíveis. Para não fugir ao assunto, relacionados ao porto santista e seu entorno. É o caso da dragagem (leia editorial sobre o assunto), necessária não só para a manutenção da profundidade do canal de navegação, como – em parâmetros a serem cuidadosamente definidos, em termos de viabilidade econômica e ambiental – para o aprofundamento, que permitiria o acesso de navios de maior porte, cada vez mais usados no comércio internacional.

 

Se é possível ao porto santista ampliar a movimentação de cargas significativamente com o aumento de dois a três metros na profundidade do canal de navegação, se isso representa um aumento de receita importante, e se isso interessa ao país, temos aí as condições básicas para uma negociação séria com os órgãos de proteção ambiental, hoje acusados de emperrar e mesmo de impedir a necessária dragagem no estuário do porto, ou ao menos de limitá-la demasiadamente.

 

É fato que, ao dragar o leito do canal, revolvendo a lama, restos de produtos poluentes – derramados dos navios ou mesmo trazidos pela correnteza desde outras paragens – ficam em suspensão e podem ser levados pelas águas, talvez poluindo as praias próximas ou afetando a vida marinha mais além. Real ou não, é ainda assim uma preocupação justificável.

 

Também se compreende que, com os equipamentos disponíveis e a necessidade de viabilização econômica do empreendimento, não seja possível de todo evitar certo grau de poluição pelo revolvimento das águas estuarinas.

 

Mas, a autoridade portuária, ou quem de direito, pode negociar com o órgão ambiental o compromisso de agir em outra área degradada ou sujeita a degradação ambiental, em proporção semelhante à do estrago ambiental que seja inevitável na zona portuária. Esses mecanismos de negociação estão previstos na legislação ambiental, embora ainda sejam pouco usados, e ajudariam a resolver não só o problema do porto que precisa se expandir, como de alguma outra área brasileira que precise de recuperação ou preservação ambiental.

 

A autoridade compreenderá que, sem tal negociação, estaria criado um impasse, em que tanto o porto não poderia se desenvolver, como a tal outra área ficaria sem a esperada proteção ou recuperação. Tal negociação permite, à empresa portuária, ajustar seu "ativo e passivo ambiental", dentro das melhores práticas contábeis, enquanto a comunidade como um todo, se não é beneficiada espontaneamente, ao menos também não perde.

 

E o que foi dito sobre negociação ambiental também vale quanto às áreas desejadas para a ampliação das atividades portuárias e retroportuárias, hoje intocadas por serem de preservação ambiental.

 

Na próxima coluna, abordaremos essa questão e também como o imperativo dos interesses nacionais pode ser usado para desemperrar negociações com os ambientalistas. E, para não esquecer: da mesma forma como a negociação ambiental permitiria à empresa portuária investir na proteção de áreas degradadas, também permite que empresas estrangeiras compensem aqui seus passivos ambientais, investindo no entorno ambiental do porto...


Legislação ambiental permite compensar impactos, mormente quando há conflito com os interesses maiores da Nação.


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