Consultor. Foi presidente da Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), SPTrans, CPTM e Confea. Diretor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), do Departamento Hidroviário de SP e do Metrô de SP. Presidiu também o Conselho de Administração da CET/SP, SPTrans, Codesa (Porto de Vitória), RFFSA, CNTU e Comitê de Estadualizações da CBTU. Coordenador do GT de Transportes da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC-SP). Membro da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização e do Conselho Fiscal da Eletrobrás.
Lógico: Sem pontos de apoio, ao longo dos 1,5 milhão km de nossa malha rodoviária (mais de 200 mil pavimentados), tais intervalos podem se tornar uma tortura... ou oportunidade para malfeitos. A Lei aprovada fazia tal exigência... que acabou sendo um dos 19 vetos - uma dificuldade a mais para sua implementação. Faz sentido, assim, o pleito de motoristas, dirigentes e empresários de transporte; assim como seus alertas sobre a necessidade de programas para capacitar um enorme contingente de novos motoristas, que serão necessários para suprir a redução de jornada (mais de 100 mil, estima-se): Incentivo aos jovens (hoje desiludidos com a profissão, apontam pesquisas) + treinamento.
De uma hora para outra (na virada de julho/agosto), algumas de nossas principais estradas amanheceram bloqueadas por grupos de caminhoneiros: surpresa geral!
Após o rodoviário e o ferroviário, as expectativas se voltam para o “pacote portuário”. Ainda não totalmente embrulhado, consta que, além de investimentos, deve conter mudanças no modelo balizado pela vintenária “Lei dos Portos”.
A discussão é mais ampla, mas o constitucional/legal é referência obrigatória. Nossa Constituição, a de 1988, é explícita: “Compete à União: ... XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: ... f) os portos marítimos, fluviais e lacustres” (art. 21). “Compete privativamente à União legislar sobre:...X - regime dos portos...” (art. 22). E, “Incumbe ao Poder Público,... diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175).