Sábado, 23 Novembro 2024

“Bendita Geni...
Maldita Geni”
(“Geni e o Zepelim” – Chico Buarque)

A escalada é lógica e era previsível: Se o “Regime Diferenciado de Contratações – RDC” era bom para Copa e Olimpíadas, por que não para as contratações do PAC (recém aprovado)? Por que não para as “estratégicas”, “de cunho social”, as estaduais (agora pleiteado)? E óbvio: Se capaz de corrigir equívocos da Lei nº 8.666/93 (“Lei de Licitações”), por que não ser adotado para todas as contratações de obras e serviços em território nacional?

Alias, talvez fosse até o caso de se começar a apurar responsabilidades pelos “prejuízos” ao longo dessas 2 décadas de sua vigência... Uma CPI?

Gestada em contexto anticorrupção, ela visava viabilizar maior isonomia, lisura e transparência nas contratações públicas. A se julgar pelos escândalos que se sucedem, tais desideratos seguem ainda distantes. Mas, em contrapartida, é quase uma unanimidade: os prazos e a complexidade dos processos licitatórios aumentaram sobremaneira com os mecanismos por ela criados.

Agora, invocando “simplificações”, alguns desses mecanismos foram eliminados/suspensos pela Lei nº 12.462/11 (um “contrabando” em Medida Provisória de objetivo bastante diverso). Possibilidade de “contratação integrada” (arts. 8º e 9º): projeto básico e executivo junto com a obra. Ampliação dos casos de aplicação de julgamento “’técnica e preço” (art. 20), de desclassificação de concorrentes por "vícios insanáveis" e "preços inexequíveis" (art. 24) e de utilização de pré-qualificação dos concorrentes (art. 29). Tal aprovação e alterações foram certamente facilitadas pelos insucessos da Lei na consecução de seus objetivos.

Os críticos do RDC alegam que tais mecanismos restringem a participação de concorrentes, aumenta o subjetivismo no julgamento e possibilita menor controle da qualidade e preço das obras. Com isso, facilitaria arbitrariedades, combinação de preços (entre concorrentes), superfaturamentos (ou super-orçamentos?), desperdícios e corrupção. Seus defensores contestam-no, prevendo, também e até, redução de preços e maior controle.

Ou seja, dois valores (“bens tutelados”, no “juridiquês”!) são contrapostos no debate: Simplicidade e celeridade (redução de prazos para, até, 1/3!), versus isonomia, lisura e transparência (os originais da Lei). Ou ainda, uma clássica polarização entre meios X fins; instrumentos x resultados (realização de obras; “benefícios para o País”, etc)!

Só com o tempo esse balanço poderá ser feito. Mas a dúvida ecoa: Se não é bom, por que foi adotado para a Copa, Olimpíadas e PAC? Se sim, por que não (e já) para todas as contratações de obras e serviços no País?

Próximo: “Prefeito 3 em 1!

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