Sábado, 23 Novembro 2024

De uma hora para outra (na virada de julho/agosto), algumas de nossas principais estradas amanheceram bloqueadas por grupos de caminhoneiros: surpresa geral!

Surpresa porque, descobriu-se ao longo do processo, o motivo alegado era a entrada em vigor de uma lei (Lei nº 12.619/12; já batizada de “Lei do Motorista” – caminhões e ônibus; e “Lei do Descanso”). Surpresa também para a imprensa, boa parte dela pega de calças curtas: tratou como greve uma paralização de categoria que, na carga, é majoritariamente autônoma (algo mais para locaute); e, reproduzindo velhos bordões, fez crer que entidades dos empresários estariam por trás do movimento. Em poucos dias a normalidade voltou; mas sem que tivesse ficado totalmente claro, para a população, nem porque começaram os bloqueios, nem porque eles foram suspensos; se a suspensão era definitiva ou transitória. Novos bloqueios são anunciados para este setembro...

Mas como? Além de ser lei, não teve ela longa tramitação no Congresso Nacional? Não houve inúmeras audiências públicas Brasil afora? Não teve o apoio das áreas técnicas dos diversos ministérios envolvidos? Do Ministério Público? Sua aprovação não contou, surpreendentemente, com o apoio das principais entidades de empresários e trabalhadores? Enfim: Por que, agora, resistências à sua implementação?

O aspecto mais visível da Lei é a limitação da jornada diária de trabalho (com certa flexibilidade) e a exigência de intervalos (entre jornadas e ao longo dela). Isso, visando à redução, nas estradas brasileiras, do número de acidentes (mais de 400 mil/ano, só os com vítimas), acidentados (quase 700 mil) e mortes (cerca de 40.000: dobrou em uma década!); números alarmantes, padrão de guerras civis em outros países! De novo, surpresa: Se o objetivo é nobre, se a saúde dos motoristas rodoviários, e a segurança destes e dos usuários das estradas, em geral, serão, evidentemente, beneficiados, como se colocar contra? Como se cogitar de não leva-la à prática? Mas lógico, como diz o caipira, “debaixo do angu tem carne...”.

Clique aqui para ler a segunda parte deste artigo.

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