Quinta, 02 Mai 2024

Eliane Octaviano

Doutora pela USP, Mestrado pela Unesp. Professora do Mestrado em Direito e coordenadora e professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da UniSantos. Autora do livro Curso de Direito Marítimo (volumes I e II).

À guisa de exemplo, caso uma nova fórmula de bebida seja patenteada, tal patente vigorará pelo prazo de vinte anos, sendo depois de domínio público. Por outro lado, se a fórmula não for patenteada, mas sim objeto de um acordo de confidencialidade, esta proteção pode durar muito mais, desde que observados alguns aspectos contratuais.

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Caros leitores, a confidencialidade é indispensável em algumas transações empresariais, principalmente envolvendo segredos industriais ou comerciais. No comércio internacional de mercadorias e na indústria shipping, as transações envolvendo fretamento de navios e construção naval comumente exigem contratos de confidencialidade.

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Caros leitores O Decreto 7.860, de 6 de dezembro de 2012, criou a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem.  documento altera o Decreto 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA).

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Caros leitores,A coluna desta semana mais uma vez apresenta a discussão acerca do NVOCC. Os advogados Rodrigo Vallejo Marsaioli e Marco Antonio Moyses destacam, em uma inovadora análise, a possivel incidência do CDC nas relações do embarcador com o NVOCC.

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Pondera-se que o conhecimento de ofício do reexame segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça, manifestado por sua Corte Especial, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.103.025/SP, cuja ementa é a seguinte:

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