Quinta, 02 Mai 2024

Eliane Octaviano

Doutora pela USP, Mestrado pela Unesp. Professora do Mestrado em Direito e coordenadora e professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da UniSantos. Autora do livro Curso de Direito Marítimo (volumes I e II).

Prezados leitores, A questão da cobrança de sobrestadia de contêiner, conhecida como demurrage, é extremamente polêmica e muito se discute sobre a responsabilidade pelo pagamento desta cobrança. Em regra, a responsabilidade pelo pagamento de demurrage é do usuário do contêiner, comumente o exportador, o importador ou o consignatário da carga.

0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
A coluna desta semana disponibiliza um artigo da advogada e professora de Direito Tributário Josieni Pereira de Barros acerca das avarias nas cargas marítimas e seus reflexos no imposto de importação.

0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Prezados leitores A regulamentação internacional dos contratos de transporte maritimo tem sido tema recorrente netsa coluna, tendo em vista a polêmica que é instaurada acerca das Regras de Rotterdam. Traçando um panorama comparativo, Vivian Farias, advogada e mestre em Direito Internacional pela Universidade Catolica de Santos (UniSantos,) destaca os principais instrumentos internacionais que disciplinam o comércio marítimo global, em especial as Regras de Haia-Visby, as Regras de Hamburgo e as Regras de Rotterdam. Clique aqui para ler o artigo

0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
O artigo “Operadores de Navios e NVOCC: Regulamentação, Responsabilidade e Atuação” é uma breve e objetiva análise dos Operadores de Navios e do NVOCC, no âmbito da atividade de comércio marítimo internacional, buscando evidenciar as funções e atuações de cada um deles. Os autores são os advogados Fábio Santos Jorge, Leandro Martins Guerra e Tereza Cristina de Souza.

0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
A temática relativa ao “Non-Vessel Operating Common Carrier”, usualmente designado pela sigla NVOCC, é um dos temas mais polêmicos no direito marítimo, essencialmente no que tange ao conceito, enquadramento jurídico e responsabilidades.

0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Deixe sua opinião! Comente!