Sexta, 17 Mai 2024

Prezados leitores,
 
A questão da cobrança de sobrestadia de contêiner, conhecida como demurrage, é extremamente polêmica e muito se discute sobre a responsabilidade pelo pagamento desta cobrança. Em regra, a responsabilidade pelo pagamento de demurrage é do usuário do contêiner, comumente o exportador, o importador ou o consignatário da carga.

* Demurrage de contêiner
* Antaq deve evitar abusos no demurrage, cobra advogado

Nesta semana, o tema é analisado por Rodrigo Zanethi, advogado especialista em Direito Aduaneiro e Portuário, professor de Direito Tributário e Direito e Legislação Aduaneira da Universidade Católica de Santos (UniSantos).

Clique aqui para ler o artigo na íntegra

Saudaçoes maritimistas.

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