Sexta, 17 Mai 2024

Eliane Octaviano

Doutora pela USP, Mestrado pela Unesp. Professora do Mestrado em Direito e coordenadora e professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da UniSantos. Autora do livro Curso de Direito Marítimo (volumes I e II).

Atualmente, um dos assuntos de maior polêmica em nossa sociedade refere-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos internacionais de transporte marítimo de mercadorias.

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Frequentemente a imprensa vem noticiando acidentes envolvendo as operações portuárias que resultem em desastres ambientais. Diante de tal cenário e sob a égide de desenvolvimento sustentavel, é imprescindivel que se destaque as questões contenciosas.

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Vocês sabem o que é “claims”? E do que trata especificamente o departamento de Claims?

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No âmbito internacional é crescente a preocupação com a segurança marítima. Na era da globalização, a temática assume papel de extrema relevância tendo em vista que a sobrevivência e competitividade dos Países em um mundo globalizado engendra expansão do Comércio Internacional. Com efeito, a compra e venda, em escala global, é um dos instrumentos utilizados para a circulação da riqueza entre países e conseqüente desenvolvimento econômico que resulta, por conseguinte, em melhora das condições de vida dos cidadãos.

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O território marítimo brasileiro abrange as zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, nomeadamente, as águas interiores, o mar territorial (MT), a zona contígua (ZC), a zona econômica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental (PC).

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