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A Transpetro vai encomendar um navio para etanol e mais duas embarcações para transporte de petróleo destinadas à exportação. O anúncio foi feito ontem pelo presidente da empresa, Sergio Machado. Os dois petroleiros são avaliados em US$ 130 milhões cada e farão parte do programa de renovação de frota da empresa, que até então contemplava 42 unidades. Destas, 26 já foram licitadas e deverão ser lançadas ao mar entre 2009 e 2011. A licitação das 18 restantes, incluindo as duas recém-incorporadas ao programa, ainda não tem data definida. O navio de etanol viria em uma terceira etapa.
“Nós somos a Arábia Saudita dos combustíveis renováveis. Se o Brasil quer ser um grande player no mercado de etanol, precisará de navios para transportar o combustível”, disse Machado. Segundo ele, a embarcação será um modelo Panamax, com capacidade de 75 mil toneladas. Os dois navios petroleiros para exportação, os chamados VLCC, terão 320 mil toneladas de capacidade cada.
Machado participou ontem, no Rio, da assinatura dos contratos entre a Transpetro e o consórcio Rio Naval, encarregado de construir 9 dos primeiros 26 navios. É o segundo lote das encomendas feitas pela estatal, avaliado em US$ 866 milhões. O primeiro ficou a cargo do consórcio Atlântico Sul (PE). Segungo Renato Abreu, presidente do grupo MPE, que tem 90% do consórcio, o primeiro dos 9 navios será entregue em 29 meses. Os demais a cada quatro meses.
Os navios serão construídos no estaleiro Sermetal, sócio do consórcio com 10%. Abreu disse que será necessário investir US$ 18 milhões para adaptar o estaleiro às exigências de fabricação das embarcações. Desde 1996, quando foi entregue o último navio feito no Brasil, o Sermetal só fez reparos. A revitalização dos estaleiros foi uma das principais bandeiras de campanha do presidente Lula, que ontem voltou a insistir na recuperação da indústria naval nacional.
A meta de ampliar o conteúdo nacional dos navios tem exigido esforço de negociação da Transpetro, que passou a liderar as conversas com as siderúrgicas numa tentativa de baixar o preço do aço. Mas Machado admitiu que pode comprar o produto fora no Brasil, caso o preço nacional não seja competitivo.
Os 9 navios serão financiados pelo BNDES. No período de construção, o banco financiará 82% do valor das embarcações — 46% para o estaleiro e 36% para a Transpetro. O restante virá de recursos próprios do estaleiro (8%) e da estatal (10%). Na 2ª fase, com 90% das encomendas financiados, o financiamento será transferido à Transpetro.
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A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e o fundo de pensão Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, registraram ontem uma oferta pública secundária de ações ordinárias da Usiminas.
As ações representam 15% do capital com direito a voto da companhia, em um total 16,4 milhões de ações. O valor aproximado da oferta pública é de R$ 1,87 bilhão, com base no preço de fechamento de terça-feira dos papéis, de R$ 113,90 cada. O preço da venda será fixado em 26 de abril próximo, de acordo com comunicado divulgado ontem pela Usiminas.
As ações representam 15% do capital com direito a voto da companhia, em um total 16,4 milhões de ações. O valor aproximado da oferta pública é de R$ 1,87 bilhão, com base no preço de fechamento de terça-feira dos papéis, de R$ 113,90 cada. O preço da venda será fixado em 26 de abril próximo, de acordo com comunicado divulgado ontem pela Usiminas.
A Vale, que era a maior acionista da Usiminas, mas não tinha nenhuma influência sobre o grupo de acionistas controladores da empresa, liderado pela japonesa Nippon Steel, aceitou reduzir sua participação em troca do direito de indicar um dos membros do conselho administrativo da companhia. Após a transação, a fatia da Vale será reduzida para cerca de 6% da empresa, contra os atuais 23%. Quem saiu fortalecido com o novo acordo foi a Nippon, que com o acordo firmado em novembro do ano passado passou a deter 38,7% do capital votante da siderúrgica mineira.
Além do grupo japonês e da Vale, o grupo formado pela Camargo e Corrêa e Votorantim detém 23,1%, e o caixa dos funcionários da Usiminas têm os 10% restantes.
A Vale do Rio Doce, a maior produtora mundial de minério de ferro e níquel, venderá 12 milhões de ações da Usiminas. A Previ, o maior fundo de investimento da América Latina, venderá 4,4 milhões de ações, de acordo com o comunicado. A Merrill Lynch & Co está organizando a venda. A Previ e a Bradespar SA, holding industrial do banco Bradesco, controlam a Vale.
Recentemente a Usiminas anunciou investimentos de US$ 8,4 bilhões para ampliação da capacidade de produção de aço bruto. Com o aporte, a siderúrgica produzirá 14 milhões de toneladas de aço por ano a partir de 2015. Uma nova usina deverá ser construída em Cubatão (SP).
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O governo vai isentar os empréstimos feitos junto ao sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), informou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, ainda não há uma definição se essa desoneração será praticada de uma única vez ou se a alíquota da contribuição, hoje de 0,38%, será reduzida gradativamente ao longo dos próximos três anos, a partir de 2008. A medida, de acordo com o ministro, vai atingir todas as modalidades de empréstimos para o cidadão comum e as empresas.
A isenção das chamadas operações de crédito implicará uma perda de receita para o governo estimada em R$ 4 bilhões. "Trata-se de um valor que não é desprezível", disse Mantega. O governo arrecada anualmente um total de R$ 32 bilhões com a cobrança da CPMF. A decisão de isentar da contribuição os financiamentos não estará incluída na proposta de Emenda Constitucional (PEC) que o governo enviará ao Congresso amanhã para solicitar a prorrogação da cobrança CPMF até o ano de 2011. "Nós podemos fazer a redução de imposto por resolução interna do ministério", disse, explicando que a desoneração do tributo é um compromisso do governo com a sociedade. Na prática, a isenção da contribuição nos financiamentos ataca a chamada "cunha fiscal", considerada pelo sistema financeiro uma das causas principais do elevado custo do dinheiro no Brasil. O governo acredita que a redução deste tributo, aliado a uma taxa de juros básica cada vez menor, será possível ter mais força política para cobrar dos bancos uma redução mais forte das taxas de juros cobradas de seus clientes.
De acordo com os dados do Banco Central, em fevereiro o juro médio dos empréstimos atingiu 39,7% ao ano e o spread (a diferença entre o que os bancos pagam para captar recursos e o que cobram para emprestar) ficou em 27,6% ao ano. O estoque de empréstimos do sistema financeiro somava R$ 747,4 bi, em fevereiro. E o juro cobrado pelo uso do cheque especial atingiu, no mesmo mês, 141,2% ao ano.
Mantega disse que optou por uma proposta de redução setorial da CPMF, ao invés de um corte linear (atingindo todos os setores indistintamente), como era defendido por importantes lideranças da base aliada no Congresso. "Na minha opinião, é melhor fazer uma desoneração focalizada porque uma redução linear seria muito pequena e as pessoas não iriam perceber", disse. Ele acredita que a proposta terá apoio no Congresso. "O que os líderes queriam era um sinal de redução da CPMF e isso será feito. Estamos reduzindo para aquelas atividades que queremos estimular, as operações financeiras", argumentou. "Com isso (redução da CPMF para o crédito), você está reduzindo o custo dos empréstimos e beneficiando toda a sociedade porque todo mundo pega empréstimo", afirmou o ministro, lembrando que quem mais recebe empréstimos hoje é a camada de média e baixa renda.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) elogiou a proposta de desoneração da CMPF nos empréstimos. Em nota divulgada no início da noite de ontem, a entidade afirma que "há anos vem salientando o peso da tributação no custo do crédito e como um componente importante do chamado spread bancário e qualquer iniciativa nessa direção só pode ser bem recebida".
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É equivocado menosprezar a ação das tradings que ajudam a tirar da informalidade parcelas do comércio exterior.
As ações da Receita Federal, que mobilizaram chefes de fiscalização de diversas regionais do Brasil em São Paulo, foram muito importantes para aquelas tradings e Comerciais Importadoras e Exportadoras que desejam trabalhar de forma correta. A Instrução Normativa nº 228, que dispõe sobre o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoa, separou o joio do trigo, embora no seu texto abra uma brecha para que a Receita Federal possa agir contra essas empresas sem a necessidade de provar sua culpabilidade, o que tem levado a excessos.
Essas e outras ações da Receita Federal são muito positivas para selecionar o mercado e interessam a nós, empresários do setor.
Certas normas, porém, não podem servir de impedimento e tirar a agilidade do processo de Comércio Exterior. Acredito que seja essencial fiscalizar e, aqui no Brasil, temos todos os instrumentos para isso. Quem conhece, porém, um pouco sobre o mercado sabe que todo o Comércio Exterior brasileiro, diferentemente do que acontece em diversos países, está dentro de um sistema — o SISCOMEX. Portanto, não há por que criar uma barreira tão intensa ao trânsito da mercadoria, pois as autoridades alfandegárias possuem todos os instrumentos para exercer a fiscalização documental e tomar as medidas administrativas cabíveis ao longo de cinco anos. Entendo que, no processo de concessão do Radar (na prática, autorização e limite para operar em comercio exterior), os importadores e exportadores já sofrem uma investigação rigorosa quanto à legitimidade de seu cadastro e à capacidade econômico-financeira para operar dentro do limite concedido. Logo, exceto pela conferência física, a Receita Federal tem instrumentos para promover a fiscalização a posteriori dos demais aspectos e, encontrando irregularidades, acionar as partes envolvidas, reduzindo dramaticamente o tempo de permanência das mercadorias no ambiente de alfândega com a conseqüente e bem-vinda redução de custos.
Cabe lembrar que mercadorias nos armazéns da alfândega não geram empregos nem riquezas.
O Radar — autorização para operar em Comércio Exterior —, concedido pela Receita Federal, deveria ser mais simplificado, ter regras e procedimentos claros e precisos, com o intuito de agilizar o processo e evitar prejuízos às partes envolvidas. Na minha opinião, o Radar Ordinário, que permite às tradings atuarem livremente em importação e exportação, tem exigências corretas e deixa operar no mercado as empresas que realmente têm condições de operar.
No entanto, a exigência para concessão do Radar de Encomendante não deveria existir, bastando que a trading mencionasse o encomendante e seu CNPJ quando da emissão da DI ou DSI (declaração de importação e declaração de importação simplificada, respectivamente) o que bastaria para que o encomendante fosse identificado como contribuinte do IPI, atingindo, assim, o objetivo da Receita Federal de coibir a evasão desse tributo. Outro aspecto que poderia ser levantado pela Receita Federal é a questão da capacidade econômica do encomendante para realizar a encomenda, mas nesse aspecto cabe notar que, ao colocar a trading como avalista do pagamento do tributo, a Receita Federal colocou a trading na obrigação de fazer tal análise, já que ela terá de aprovar o credito do encomendante para assumir esse risco contingente.
No entanto, o que observamos é que a Receita Federal preferiu optar pelo caminho da burocratização, exigindo que o encomendante também fosse obrigado a tirar um Radar e a apresentar documentação semelhante à do Radar ordinário.
Some-se a isto que o processo de vinculação de CNPJ chega a levar até 90 dias para ser deferido.
Ao se exigir que esse cliente tenha um Radar, aumenta-se a morosidade do processo. Ou seja, ao invés de liberar uma mercadoria em uma semana, as empresas encomendantes chegam a esperar de três a quatro meses para obter o Radar, vincular o CNPJ e conseguir a liberação da mercadoria.
Dado o rigor da análise da concessão do Radar Ordinário, as Comerciais Importadoras e Exportadoras são perfeitamente encontráveis e operam dentro de sua capacidade financeira, sendo que a Receita Federal tem cinco anos para rever os processos e aplicar as penas cabíveis. Logo, não há por que reter as mercadorias na alfândega ou continuar um processo moroso, como se tais ferramentas não existissem.
A única conferência que se justifica na entrada da mercadoria é a física, pois as demais podem perfeitamente ser feitas pelo sistema e imputadas ao importador, seja ele trading ou não, que poderá então defender-se ou arcar com os erros.
Assim estaria resgatado o princípio constitucional de qualquer cidadão ou contribuinte ser inocente até prova em contrário — que consta na Constituição de 1988 — o que não acontece hoje, pois o importador tem de provar que não é culpado a princípio, incorrendo em custos adicionais que só oneram as empresas e os consumidores, como armazenagem e demurrages, entre outras despesas.
Por fim cabe ressaltar que as tradings (comerciais importadoras e importadoras) têm tido papel importante no desenvolvimento do comércio exterior em todos os países que possuem fatia relevante do comercio exterior mundial, sendo uma importante ferramenta do pequeno e médio empresário para reduzir custos, criar acesso a mercados, e oferecer inteligência de negociação — fatores imprescindíveis para o desenvolvimento do comércio internacional, em especial de produtos com alto valor agregado.
É uma visão equivocada menosprezar a importância das tradings, que na verdade constituem uma grande ajuda para a própria Receita para tirar da informalidade parcelas do comércio exterior que sabemos existir.
O que precisa ser criado é um regulamento de atuação dessas empresas que privilegie a eficiência e a competitividade para que possamos reagir ao mercado com realizações, e não com a criação de barreiras ao comércio.
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