Quinta, 25 Abril 2024

Frederico Bussinger

Consultor. Foi presidente da Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), SPTrans, CPTM e Confea. Diretor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), do Departamento Hidroviário de SP e do Metrô de SP. Presidiu também o Conselho de Administração da CET/SP, SPTrans, Codesa (Porto de Vitória), RFFSA, CNTU e Comitê de Estadualizações da CBTU. Coordenador do GT de Transportes da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC-SP). Membro da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização e do Conselho Fiscal da Eletrobrás.

Diante dos antecedentes e das perspectivas de caos, de colapso, e de uma intrigante letargia para que o sistema de agendamento de descarga/carga no Porto de Santos passasse a ser praticado (projeto que se arrastava por 14 anos e 23 normas), não havia outra alternativa: Caminhões e carretas precisariam ser retidos, de qualquer forma, em algum ponto ao longo do trajeto porteira-porto.

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“Daqui pra frente tudo vai ser diferente…”[Roberto Carlos – “Se você Pensa”]

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Grato, leitores, pelas dúvidas levantadas e sugestões sobre o artigo anterior. Elas estimulam e permitem que a discussão sobre tarifas portuárias seja aprofundada.

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De um lado o TCU, em sua decisão de 10/DEZ passado (Processo TC nº 029.083/2013-3), critica o poder concedente por não ter aguardado a conclusão dos estudos tarifários da USP (Convênio de Cooperação Técnica nº 1/2010 com a ANTAQ) para dar início aos processos licitatórios para arrendamentos no Porto de Santos e portos paraenses (Itens 124-127 e 193 do VOTO; e 9.1.4 e 9.1.13 do ACÓRDÃO). E, a partir daí, entre as 19 “medidas saneadoras” (com inúmeros subitens), condicionantes da publicação dos editais, determina que a SEP estabeleça um teto tarifário (Item 770; I; b3-b6; b13; d; e3-e4 – pg.94-96 do RELATÓRIO). Em tempo: Cogita-se estender o conceito de tarifa-teto para os TUPs... agora que eles podem disputar o mercado de “cargas de 3º” (01; 02)?

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O tema é complexo e delicado. Vale, então, recordar os principais tópicos do primeiro artigo:

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