Sexta, 17 Mai 2024

Eliane Octaviano

Doutora pela USP, Mestrado pela Unesp. Professora do Mestrado em Direito e coordenadora e professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da UniSantos. Autora do livro Curso de Direito Marítimo (volumes I e II).

Prezados leitores, Nesta coluna, o advogado Rafael Pereira Cardoso, pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), analisa o BL eletrônico, traçando significativas considerações a respeito do tema que ganha ainda mais relevância na iminência de aprovação dos textos das Regras de Rotterdam.

0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
A legislação vigente não estabelece forma especial para o processo de abandono.

0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Regra geral, a falta ou a avaria constatada na descarga são de responsabilidade da transportadora, havendo, por conseguinte, direito de regresso da seguradora que indenizou o segurado [1].

0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Numa análise superficial, pode-se definir RIPEAM como o conjunto de regras que regula o trânsito de embarcações em mar aberto e em todas as águas a este ligado, no âmbito internacional.

0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
O transporte marítimo sofreu, ao longo dos séculos, modificações essenciais especialmente no que concerne à responsabilidade assumida pelo armador. Se no passado o valor das mercadorias não era tão relevante, por outro lado a possibilidade de perda ou avaria da carga era maior, em virtude das dificuldades encontradas na aventura marítima, embora não existisse punição por eventuais danos ambientais causados pela carga lançada ao mar. Contudo, a evolução dos navios e da sociedade que demandava movimentações maiores de mercadorias, sobretudo ante o “aquecimento” do comércio internacional, obrigou os armadores a transportarem verdadeiras fortunas. A decorrência imediata foi a quebra de vários armadores quando o valor da carga perdida ou avariada superava, em muitas vezes, o seu patrimônio. “Além disso, como salienta PARATORE, os armadores viam, muita vez, destruídos os seus patrimônios com a extensão da responsabilidade que o navio pode encontrar na sua navegação, às vezes superior ao valor do próprio navio e insuportável ainda pelas mais sólidas fortunas”[1](sic).

0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Deixe sua opinião! Comente!