Sexta, 17 Mai 2024

Eliane Octaviano

Doutora pela USP, Mestrado pela Unesp. Professora do Mestrado em Direito e coordenadora e professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da UniSantos. Autora do livro Curso de Direito Marítimo (volumes I e II).

O tema ora em análise consiste em uma das maiores controvérsias existentes entre embarcadores e transportadores quando da ocorrência de eventos geradores de despesas no Porto de Descarga (POD) das mercadorias objeto do contrato de transporte.

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As regras de York-Antuérpia foram criadas inicialmente no ano de 1864 na cidade de York, sendo que no ano de 1877, na cidade de Antuérpia, após serem debatidas, foram concretizadas e passaram a vigorar com o nome de York-Antuérpia, sendo utilizadas no comércio internacional para regulação de avarias grossas.

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Tema de suma importância na área do Direito Marítimo é a determinação da responsabilidade do agente marítimo no que toca à representação do armador no Brasil.

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A colunista do PortoGente Eliane Octaviano vai lançar nesta quinta-feira (18) o livro Curso de Direito Marítimo Volume II, para atender aos leitores interessados em obras literárias ligadas ao setor de processos marítimos. Vale lembrar que uma das mais importantes publicações especializadas no assunto também foi organizada por Eliane, na obra Curso de Direito Marítimo Volume I, que já está em sua terceira edição pela Editora Manole.

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O registro da propriedade das embarcações determina a sua nacionalidade. Efetuado o registro, a embarcação estará habilitada a arvorar o pavilhão do Estado de Registro, além de ter a proteção no alto-mar e outras vantagens inerentes à nacionalidade. A prova da nacionalidade se faz pela Provisão do Registro de Propriedade Marítima (PRPM), um dos documentos obrigatórios de bordo.

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