Terça, 04 Fevereiro 2025

Notícias do dia

Tornam-se cada vez mais insistentes os apelos no sentido da modernização da CLT. Já não são apenas os empresários que a reivindicam; juristas, economistas, jornalistas e parlamentares, apoiados por desempregados e participantes do mercado informal, cobram do governo do PT o cumprimento de solenes compromissos de dotar o País de estatuto trabalhista compatível com as exigências do mundo globalizado.Os governantes, por sua vez, dão sinais de que acreditam ser possível reduzir as elevadas taxas de desemprego mediante a criação de obstáculos legais e financeiros às despedidas. Talvez não se apercebam de que pesados encargos trabalhistas e previdenciários, aliados às complicações que cercam qualquer desligamento, reduzem o mercado formal e estimulam o florescimento da informalidade, onde inexistem CLT, previdência social, fundo de garantia.Há mais de 40 anos o tema da reforma foi colocado em pauta, e pelo menos duas tentativas de modernização foram de pronto travadas, porque partiram de premissas equivocadas. O Brasil tem pressa, mas são mínimas as chances de aprovação de mudanças amplas e profundas, com a velocidade necessária. A CLT foi possível em 1943 porque o país vivia sob a ditadura de Vargas, que legislava por meio de decretos-leis, como manifestações de vontade pessoal.É possível melhorar a legislação trabalhista, imprimindo-lhe traços modernos, sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores? Creio que sim. Basta pequena alteração legislativa, para fazer com que o contrato de trabalho observe as regras do Código Civil, ao qual se subordinam as demais espécies de contratos. Dito de outra maneira, a relação de emprego, disciplinada pelo Título V da CLT, passaria a ser regida pelas regras constantes do Título V, Capítulo I, Seção I, do Código Civil, com adequadas adaptações ao universo das relações de emprego, sem se tocar em um único direito material do trabalhador.Trabalhador não é incapazA transposição das regras referentes ao contrato de trabalho, da Consolidação para o Código Civil, depende do abandono do princípio do contrato realidade, e da exclusão da crença na hipossuficiência, segundo o qual todo trabalhador maior de 18 anos deve ser tido como relativamente incapaz ao praticar atos inerentes à condição de assalariado.Prescreve o Código, no artigo 5º, que "a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil". Fixa o mesmo dispositivo que a incapacidade para a prática dos atos da vida civil cessará, também, "pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria" (inciso V).A Consolidação define, no artigo 402, como trabalhador menor aquele cuja idade está entre 14 a 18 anos de idade (art. 402). Ao completar 18, portanto, o trabalhador alcança a maioridade que o habilita a celebrar "acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".Segundo a regra do artigo 4º do Código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, e os pródigos (art. 4º).Para a CLT, todavia, por ser visto como relativamente incapaz, os atos praticados pelo empregado, mesmo depois de completar 18 anos, quando relacionados à relação de emprego permanecem sub censura, o que faculta à Justiça do Trabalho declará-los nulos e modificá-los, fundamentando a decisão no referido art. 9º ou no 468.É curioso observar que em passagem alguma a Consolidação faz alusão a contrato realidade ou à hipossuficiência. Coube à doutrina desenvolver tais conceitos, a partir de equivocada visão de sociedade dividida em duas classes antagônicas: o empregador, invariavelmente auto-suficiente, e o empregado vitaliciamente hipossuficiente.É de todo interesse recordar que ao adquirir ou vender imóvel, tomá-lo ou dá-lo em locação, empreitar construção ou reforma da moradia, contrair empréstimo bancário, financiar a aquisição de automóvel, móveis e eletrodomésticos, adquirir passagem de ônibus, metrô ou avião, ajustar convênio médico, fazer compras em prestações, ou quando se casa, registra filho ou se divorcia, o trabalhador age como pessoa plenamente capaz para a prática de negócio ou de ato jurídico submetendo-se às disposições do Código Civil. Sob a jurisdição civil ou penal, o maior de 18 responde pelos atos que pratica, salvo quando se encaixar entre os relativamente incapazes do art. 4º.Como sabemos, para a prática de negócio ou ato jurídico o referido código exige: (a) agente capaz; (b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; (d) forma prescrita e não defesa em lei (CC, art. 104). Aquele agente legalmente tido como capacitado para a prática de qualquer negócio ou ato jurídico na órbita das relações civis, segundo a doutrina e a jurisprudência deixa, todavia, de sê-lo ao agir como empregado, nas relações de trabalho. Destarte, a mesma pessoa que, por motivo qualquer, em determinado momento deixar de ser empregador, para se tornar empregado, transforma-se de imediato em incapaz, já não é auto-suficiente, converte-se em hipossuficiente e, como tal, não mais responde pelos seus atos, tudo por obra e graça da ficção jurídica.A proposta de adoção das regras do Código Civil, relativas aos contratos, para as relações de trabalho, não redundará em perda de direitos, porque seriam preservadas as conquistas trabalhistas constantes da CLT, da legislação suplementar, das convenções e acordos coletivos. Limitação da jornada, descansos intra e inter jornadas, férias anuais, fundo de garantia, adicionais pela prestação de horas extras ou noturnas, proteção contra o trabalho insalubre ou perigoso, estabilidade da gestante, licença paternidade, redução da jornada nos turnos ininterruptos de revezamento, tudo permaneceria como hoje se encontra, sem prejuízo de obtenção de outros benefícios, pois as regras seriam modificadas unicamente em relação ao caráter do contrato. Afinal, é indispensável entender-se que, muito mais do que a onerosidade, o que macula o nosso sistema legal trabalhista é a vulnerabilidade dos compromissos assumidos, pelo assalariado, ao ser contratado, ou na execução do contrato.Tornam-se cada vez mais insistentes os apelos no sentido de modernizar a CLT. É possível melhorar a lei sem prejuízo aos trabalhadores.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou ontem um pacote com sete medidas para estimular o planejamento familiar no País, integrado por iniciativas que vão da oferta maior de anticoncepcionais à qualificação profissional. O presidente destacou que o esforço pretende proteger as camadas mais pobres da sociedade, prejudicadas pela falta de educação e de recursos para adotar o planejamento familiar.“Quando se fala em planejamento familiar, a gente tenta tirar a carga ideológica do que é planejamento familiar”, afirmou Lula, que aproveitou o Dia Internacional da Saúde da Mulher para anunciar as novas medidas.A notícia foi dada durante uma reunião da comissão responsável por monitorar o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, realizada na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).Além de programar uma campanha publicitária sobre o tema, o governo pretende estimular a realização de vasectomias pela rede pública. Atualmente, a administração federal arca com uma fatia de R$ 20 do custo do procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), valor que agora será elevado para R$ 123. O governo também gastará R$ 100 milhões para elevar a oferta gratuita de contraceptivos nos postos de saúde. A atual quantidade de 20 mil cartelas de pílula combinada, oferecidas por meio desse sistema, será elevada para 50 mil, enquanto o número de ampolas de anticoncepcional injetável passará dos atuais 1,2 milhão para 4,3 milhões.Ainda serão gastos R$ 30 milhões na criação de uma linha de financiamento para que maternidades que integram o SUS adotem medidas para humanizar o atendimento, garantindo, por exemplo, a presença de um acompanhante no parto.Outra medida prevê investimento de R$ 500 mil na qualificação de profissionais de emergências obstétricas. O pacote inclui também a distribuição de material educativo sobre planejamento familiar e o monitoramento da mortalidade materna por meio do Sistema de Detecção de Emergência.Além disso, como adiantou o Estado na edição de sábado, será ampliada a oferta de métodos contraceptivos no programa Farmácia Popular, que oferece medicamentos com preços 90% inferiores aos praticados no mercado.Hoje, 3,5 mil farmácias privadas são credenciadas no programa, um número que deverá chegar a 10 mil até o fim do ano.RECEIO“Temos de fazer uma política para todos, mas para proteger a parte mais pobre da população. E é exatamente essa parte mais pobre que não recebe em dinheiro ou em educação aquilo que recebem setores médios da sociedade que, por si só, quando se casam, já planejam os filhos que querem ter”, disse Lula. “É uma coisa um pouco anômala. Nós queremos cuidar dos pobres mas ficamos com um certo receio de fazer algumas políticas”, completou.Em entrevista concedida após o evento, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, reconheceu que há uma resistência em determinados setores da sociedade a programas de planejamento familiar. Ele insistiu, entretanto, que o governo tem a obrigação de oferecer esses recursos à população e deixar que cada um os utilize de acordo com suas convicções.“Percebo que há uma grande cobrança na sociedade e uma grande demanda por mais informação e acesso a esses meios”, afirmou Temporão. “Ofertar é uma coisa. E é isso que um Estado laico deve fazer”, completou a ministra da Secretaria Especial de Política para Mulheres, Nilcéia Freire.O arcebispo de Belém (PA), d. Orani João Tempesta, porta-voz da 5ª Conferência-Geral do Episcopado da América Latina e do Caribe, criticou as medidas. “O Brasil tem exigências mais importantes e necessidades maiores do que essas na área da saúde”, afirmou, citando como exemplo a falta de recursos para as Santas Casas, que, segundo ele, passam por dificuldades por falta de pagamento de verbas oficiais. “Reafirmamos todos a posição da Igreja, que é contrária ao uso de camisinhas e de contraceptivos”, disse d. Orani.METAS DESCUMPRIDASDurante o evento de ontem, o presidente ouviu de Temporão a preocupação com o fato de o País não ter cumprido parte das metas estabelecidas no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. O programa, lançado em 2004, previa a diminuição em 15% das taxas de mortalidade nesses dois segmentos.No caso dos bebês, o governo ficou bem próximo da meta, ao diminuir em 14,1% o número de crianças que falecem antes de completar 28 dias de vida, comparando dados de 2002 e 2005. Mas, no caso das mães, a diminuição ficou em apenas 7,2%. AS PRINCIPAIS MEDIDASContraceptivos: Serão gastos R$ 100 milhões para elevar a oferta gratuita em postos de saúdeVasectomia: Hoje o governo banca R$ 20 do custo de cada procedimento realizado na rede pública. Esse valor será elevado para R$ 123 por procedimentoQualificação: R$ 500 mil serão aplicados no treinamento de profissionais de emergência obstétricaHumanização do parto: As maternidades que integram o SUS terão acesso a R$ 30 milhões para garantir, por exemplo, a presença de um acompanhante no partoPreço baixo: Aumento da oferta de anticoncepcionais a preços reduzidos na rede Farmácia Popular, que também será ampliada

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São Paulo - Os deputados estaduais de São Paulo aprovaram ontem o Projeto de Lei Complementar nº 30, de 2005 (PLC 30/05), que cria a São Paulo Previdência (SPPrev). A proposta foi aprovada por 62 votos a 26. A SPPrev será a entidade gestora do regime de previdência dos servidores públicos e militares do Estado de São Paulo. Ontem era o prazo máximo para que o projeto fosse aprovado sem perdas para o governo paulista, que do contrário não poderia receber o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que garante o repasse de verbas da União e permite a celebração de acordos, contratos, convênios e a obtenção de empréstimos.Os deputados estaduais de São Paulo aprovaram ontem o Projeto de Lei Complementar nº 30, de 2005 (PLC 30/05), que cria a São Paulo Previdência (SPPrev). A proposta foi aprovada por 62 votos a 26.

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O esquema desbaratado pela Polícia Federal envolve os seguintes ingredientes: empreiteiras, políticos, verbas públicas, licitações e obras públicas. O resultado, como mostra a Operação Navalha, é corrupção com o dinheiro público, superfaturamento de obras públicas, etc, etc.

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Depois de discutirem por várias horas o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/07 na quarta (22) e na quinta-feira (23), os senadores devem terminar a apreciação e votação da matéria na próxima terça-feira (29). O projeto é proveniente da Medida Provisória (MP) 349/07, que instituiu o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Nos dois dias de discussão, diversos senadores se manifestaram contrariamente e outros a favor da medida. O debate promete continuar no começo da semana. A MP é a última vinculada ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que está na pauta do Senado. Ela viabiliza a aplicação de recursos do FGTS em obras de infra-estrutura.

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