A lei que regulamenta a informatização do processo judicial em âmbito nacional, em vigor desde março, apesar de prever a diminuição da burocracia e reduzir o custo e tempo dos processos tem sofrido críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que já entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra alguns dispositivos da nova norma. Por outro lado, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que participou da elaboração da lei, entrou recentemente como amicus curiae (parte interessada na ação) em um dos processos para defender a constitucionalidade da norma atacada.
A primeira ação da OAB foi proposta contra a obrigatoriedade de utilização imediata do processo eletrônico. Na segunda, na qual a Ajufe pediu para entrar no processo, a Ordem questiona a obrigatoriedade de cadastro nacional de advogados pelo Judiciário. Segundo a OAB, o cadastro já é feito pela própria entidade, e seria invasão de competência da Justiça.
Para a Ajufe, não há qualquer inconstitucionalidade na lei. A associação alega que não há uma previsão legal para ser implantada a informatização total, que deve mesmo ocorrer de forma gradual, dentro das limitações de cada tribunal. A associação também alega que não deve ocorrer exclusão por conta do uso do processo virtual, já que a Internet é usada por cerca de 30% da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a tendência é sempre crescer. Segundo o estudo da associação, a assinatura de um Diário Oficial para acompanhar o andamento de processos custa R$ 177 por mês. Com esse valor, segundo a Ajufe, seria possível um advogado pagar uma prestação de um computador e acessar a Internet.
Com relação ao cadastro, a Associação diz que este não serviria para controlar os advogados e somente como caráter burocrático para entrada no sistema de Internet dos tribunais.
O lado da Ordem
Segundo Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB, a entidade é favorável à lei e à informatização do processo, mas a implantação não pode ser imediata, com a exclusão total dos processos de papel, porque ainda não há estrutura para isso.
De acordo com o advogado, o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, por exemplo, decretou o fim do processo de papel em janeiro deste ano. “A Ordem dos Advogados entende que essa mudança deve ser gradativa. O Estado de Sergipe não comporta essa eliminação brusca do papel, muitos não têm nem computador e nem Internet.” Segundo Atheniense, a OAB defende uma transição gradual, como o que vêm ocorrendo, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte criou recentemente o Diário de Justiça Eletrônico, mas manteve a versão em papel até 31 de dezembro deste ano.
“É preciso que a transição seja gradual para que não cause uma espécie de apartheid digital e desagregue as pessoas que não têm acesso a Internet.”
A inconstitucionalidade, segundo a OAB, estaria no fato de limitar a publicidade dos processos, já que a obrigatoriedade do processo virtual limitaria o alcance de todos.
Já no caso do cadastro feito pelo Judiciário, Atheniense diz que isso só poderia ser feito pela OAB, como prevê o Estatuto da Ordem (Lei n° 8.906). “Uma imposição suplementar que exija a criação de um novo cadastro por parte do judiciário é inconstitucional.”
A posição dos juízes
Para o diretor de tecnologia de informação da Ajufe, Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, foram analisadas as duas ações propostas pela OAB e a associação entendeu que não há nenhuma inconstitucionalidade.
A previsão de um cadastro de advogados no Judiciário não pode ser considerada ilegal, segundo Laranjeira, já que a idéia não é configurar um controle dos advogados, mas apenas proporcionar um acesso ao sistema dos tribunais. “O cadastro é meramente informativo, não haver qualquer tipo de controle”, explica.
Com relação ao acesso aos atos processuais eletrônicos, o diretor de tecnologia de informação da Ajufe diz que a lei não fala em momento algum em prazos para que todo o processo virtual seja implementado e que não serão mais admitidos processos de papel. Por isso, segundo ele, não há limitação da publicidade dos atos. “A OAB alega que a lei está muito além do seu tempo, mas temos consciência de que não estamos preparados para implementar todo o processo virtual imediatamente. Não é esse o teor da lei, há um equívoco na sua interpretação por parte da Ordem. Estamos apenas em fase de implementação, tudo isso ainda depende de uma evolução cultural.”
A falta de acesso aos meios eletrônicos para os advogados, alegada pela OAB, poderia ser combatida, segundo o representante da associação de juízes, com atos da própria Ordem. “A OAB poderia tomas medidas para proporcionar uma maior inclusão digital aos advogados. A Internet é um caminho sem volta e para muitos outros órgãos já tem sido o meio preferencial de solicitações e de resoluções de problemas. A Receita Federal, por exemplo, já recomenda que a declaração de imposto de renda seja feita pela Internet.”
Fonte: DCI - 28 MAI 07