Dois meses depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir que os parlamentares infiéis poderiam ser punidos com a perda de mandato e de a Câmara, incomodada com a decisão, prometer a aprovação da reforma política, nem a Justiça nem o Congresso tomaram qualquer posição sobre a infidelidade partidária no País. Enquanto isso, o troca-troca de legenda continua. Desde a decisão do TSE, em 27 de março, três deputados mudaram de partido na Câmara. Agora, a lista dos ameaçados de perder o mandato contabiliza 39 “trânsfugas” - como o TSE chamou os parlamentares infiéis. A nova temporada de desfiliação foi aberta uma semana após a resolução do TSE, com a ida da deputada baiana Jusmari Oliveira do DEM para o PR. Por sinal, o Partido Republicano foi o que mais engordou no troca-troca desta legislatura - apadrinhou 16 dos 39 infiéis.Em seguida, trocaram de partido Lindomar Garçon (RO) e Jackson Barreto (SE). O primeiro deixou o PR e se filiou ao PV. O segundo trocou o PTB pelo PMDB.Jusmari disse que mudou de partido, após 19 anos filiada ao DEM, porque teve desentendimentos com integrantes da legenda. “Não foi uma afronta ao TSE, como muitos disseram. Assumi o risco. Não achei certo seguir num partido só para assegurar o mandato”, justificou. Garçon, que havia migrado ao PR antes da decisão do tribunal, afirmou que resolveu voltar ao PV. “Pretendo fazer vários mandatos aqui.” Barreto não foi localizado. Segundo a assessoria de seu gabinete, ele chegaria a Brasília na noite de ontem .JULGAMENTOOs mais ansiosos por uma decisão definitiva sobre a infidelidade são os partidos que viram suas bancadas se esvaziarem, como DEM, PSDB e PPS. Eles esperam o julgamento de três mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais pedem de volta os mandatos de deputados que foram para outras legendas.A posição do TSE é clara. O mandato pertence à legenda e não ao parlamentar. Mas, para reaver as cadeiras dos infiéis, os partidos dependem de uma decisão da instância máxima da Justiça brasileira. Até ontem, entretanto, não havia previsão de uma posição do STF. Os processos ainda estão em fase de recebimento da defesa dos parlamentares ameaçados.Na Câmara, uma solução definitiva sobre a fidelidade partidária também caminha a passos lentos, embora o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), tenha prometido acelerar a discussão. Passou na Comissão de Constituição de Justiça proposta de emenda constitucional prevendo cassação para quem mudar de sigla até três anos após a eleição. Agora, ela depende de comissão especial cuja nomeação só deve ser concluída na semana que vem.
Era 1992 e o Brasil assistiu a um desfile incomum. Delegados de 178 países, entre eles 108 estadistas, foram recebidos no Rio pelo presidente Fernando Collor - então imerso em denúncias de corrupção feitas pelo irmão, Pedro. Centenas de representantes de diversos segmentos sociais - jovens, índios, ambientalistas - debatiam do lado de fora do Riocentro.Era a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, apelidada de Rio-92, ECO-92 ou Cúpula da Terra. Ela marcou o aniversário de 20 anos da Conferência de Estocolmo, que foi um divisor de águas para o movimento ambientalista, e colocou o tema definitivamente na pauta sociopolítica internacional.Na época, o texto que fundamentou o conceito de desenvolvimento sustentável havia sido publicado cinco anos antes: Nosso Futuro Comum, organizado por uma comissão de pensadores e especialistas em questões socioambientais, como o brasileiro Paulo Nogueira-Neto. A coordenadora do trabalho, a norueguesa Gro Harlem Brundtland, também veio ao Brasil e participou ativamente das negociações, ao lado do mentor da reunião, Maurice Strong, então virtual candidato a secretário-geral da ONU.Após 12 dias de debates, acusações, manifestações e exposição de dados, vontades e deveres, a Rio-92 terminou com gosto agridoce. O abismo entre países ricos, concentrados no Hemisfério Norte, e pobres, no Sul, cresceu. Os principais tópicos - mecanismos que promovessem o desenvolvimento sustentável, regras de uso e proteção da biodiversidade, combate ao efeito estufa e soberania sobre florestas - ficaram aquém do esperado.Para determinados grupos, era mais do que suficiente e aguardado para a conferência; para outros, um conjunto de textos vazios, sem estrutura para serem levados adiante com a intensidade que o planeta exigia. A dicotomia se refletia dentro do próprio governo brasileiro.Quinze anos depois, ambas as visões se provaram corretas: a Rio-92 foi, de fato, um marco na política internacional ambiental. Os documentos aprovados se mantiveram, ainda que sob ataque. Mas as negociações que se seguiram foram atropeladas pela rapidez das mudanças climáticas, pela extinção das espécies e pela manutenção de um estilo de produção e consumo insustentável.
Empresas multadas ao entrar com recurso trabalhista, sob a alegação de que só teriam a intenção de protelar o pagamento da condenação, estão cada vez mais conseguindo suspender a punição no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A multa, que varia entre 1% e 10% do valor da condenação, vinha sendo aplicada com maior freqüência nos últimos dois anos, segundo advogados, mas a situação se reverteu recentemente, quando a Justiça reconheceu o direito de defesa das empresas nesses processos.A multa se dá principalmente quando o advogado entra com pedido, por meio de um recurso chamado Embargos de Declaração, para que o juiz explique a decisão tomada. Nos casos revertidos, os ministros têm entendido que houve cerceamento de defesa ao impedir o seguimento desse recurso e ao aplicar a multa. A nova posição da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), do TST, deve incentivar empresas a recorrer com uma garantia maior de que não serão multadas. Conseqüentemente, isso deve aumentar o número de recursos e congestionar ainda mais a Corte.Segundo a advogada Eliane Ribeiro Gago, do Duarte, Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, cerca de 60% das multas levadas por empresas clientes do escritório têm sido revertidas em segunda instância ou no TST.De acordo com ela, os juízes têm aplicado indiscriminadamente a multa contra as empresas, principalmente nos tribunais do Sul do País e em Campinas. Como há uma intolerância maior com o recurso chamado de embargos de declaração, a advogada diz que evita usar esse instrumento para recorrer: "Em muitos casos optamos por usar outro tipo de recurso, como o recurso extraordinário, para evitar uma eventual multa".Segundo o ministro do TST Ives Gandra Martins Filho, que não atua na SDI-1, mas na quarta turma, a postura da corrente majoritária da Seção, que tem anulado as multas mesmo quando elas têm caráter protelatório, vai assoberbar ainda mais o TST, fazendo com que os processos demorem mais a ser julgados sem que haja fundamento para isso.De acordo com o ministro, a seção tem anulado multas até quando se trata de recurso que questiona súmula envolvendo questão material, como o caso de horas extras, adicional por tempo de trabalho. Para Gandra, "nesses casos já está caracterizado que o recurso é meramente protelatório, mas mesmo assim a SDI-1 tem decidido anular a multa".Segundo Gandra, o presidente do TST, ministro Rider de Brito, já alertou a Seção para o perigo dessa posição. Mas ele ainda é voto vencido, juntamente com o vice-presidente Milton de Moura França e com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen. A Seção é composta por 11 ministros. "Anular multas em recursos que discutem questões já sumuladas só contribui para a demora na Justiça", diz Gandra.Na ponta contráriaPara outros escritórios de advocacia, apesar da maior tolerância da Justiça nas ações trabalhistas, ainda há um número exagerado de multas. Segundo o advogado Marcel Cordeiro, do Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo (PLKC) Advogados, quase não haviam multas há cerca de dois anos e hoje elas são muito freqüentes. "Os juízes devem estar impondo mais a penalidade para que haja mais celeridade nos processos. Mas não se deve, em nome dessa agilidade, comprometer a ampla defesa e o contraditório das empresas no processo."Para o advogado, a multa prevista no artigo 538 do Código Civil deve ser aplicada com parcimônia para que o direito de defesa da parte não fique comprometido. Segundo ele, deve haver uma comprovação maior de que a empresa realmente entrou com aquele recurso somente com a intenção de prolongar o processo a que responde.Os juízes entendem, para aplicar as multas, que há a intenção de prolongar o final do processo quando a determinação na sentença ou na decisão já está suficientemente esclarecida e mesmo assim a empresa insiste em entrar com o recurso. Como os embargos de declaração interrompem o prazo para novos recursos de qualquer uma das partes até que ele seja examinado, o processo acaba se estendendo ainda mais.A multa esta prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código Civil: "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo".Apesar de já haver casos freqüentes em que o TST decidiu pela anulação da multa nos últimos meses, ainda não há uma posição consolidada a respeito por meio de súmula ou orientação jurisprudencial. Há, porém, decisões recentes, principalmente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, sobre o assunto. As decisões da SDI-1 sinalizam o entendimento predominante, quando não pacificado.
A gradual recuperação do agronegócio a partir do último quadrimestre do ano passado, consolidada nos primeiros meses de 2007 e com tendência de manutenção da alta demanda até o fim do exercício, mexeu com as estruturas de produção de vários segmentos industriais. Os primeiros beneficiados foram os fabricantes de máquinas e equipamentos agrícolas. Na seqüência, montadoras de caminhões e de implementos rodoviários, que já administram longas listas de espera. Por fim, a reação se estendeu à cadeia produtiva de autopeças.
Industriais, produtores, fornecedores e trabalhadores do setor canavieiro poderão discutir os problemas do setor sucroalcooleiro no Estado com representantes do governo. A possibilidade de abrir o debate sobre a expansão, a renda dos cultivadores e a modernização da produção foi concretizada a partir da criação da Câmara Setorial da Cana-de-Açúcar e Álcool.