O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos, disse ontem que falta uma política pública de emprego no Brasil. Ele citou como exemplo algumas iniciativas do governo federal como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás (Prominp). “O PAC não tem contrapartidas sociais e de emprego”, comentou.
A maior exigência do mercado e as novas normas de prevenção de acidentes do governo federal estimulam o mercado de segurança no trabalho. É o que indicam empresas do setor presentes na Prevensul, 10ª Feira e Seminário de Saúde e Segurança do Trabalho, que começaram ontem e ocorrem até amanhã no Centro de Eventos da Pucrs, em Porto Alegre.
As grandes empresas já começam a se preparar para combater processos por ações coletivas, que têm crescido em todo o mundo. Segundo uma pesquisa desenvolvida pelo Internacional Bar Association (IBar), organização mundial de advogados, a prática, de origem norte-americana, de entrar com ações coletivas já se disseminou pelo planeta e tende a crescer cada vez mais.Processos que envolvem honorários advocatícios de centenas de milhões a até bilhões de dólares têm, como principais alvos no mundo, a indústria de tabaco, campeã de reclamações, e os setores farmacêutico, automobilístico e alimentício, segundo os advogados americanos Walt Cofer e Greg Fowler, sócios do escritório Shook, Hardy & Bacon, que participam de diversas ações coletivas no mundo.Para construir a defesa das empresas é preciso antecipar o litígio antes dos tribunais, segundo Walt Cofer. Isso quer dizer que, assim que houver o conhecimento da reclamação, deve ser feita uma auditoria sobre as causas do litígio e contratação dos melhores especialistas que possam derrubar a teoria construída pelos autores da ação.Além disso, o advogado recomenda que a empresa fale sobre o tema com a mídia para disseminar a sua versão. "As empresas têm que controlar o ritmo da ação e fazer as coisas andarem devagar para que o problema seja controlado", recomenda.Controle do abusoSegundo Cofer, as empresas americanas já conseguiram controlar o abuso no uso de ações coletivas com nova lei feita pelo Congresso em fevereiro de 2005. A Class Action Fairness Act (CAFA) determinou que as ações coletivas só poderão ser impetradas por um grupo de mais de 100 autores, um deles no mínimo de cada Estado, com valor mínimo de U$ 5 milhões e que seja julgadas pela Corte federal, para evitar que os advogados escolham o tribunal que julgue mais favoravelmente aos consumidores.A principal mudança estabelecida pela lei, no entanto, segundo o advogado, está na previsão de que os honorários advocatícios estejam ligados ao valor total de indenização dos autores. Isso porque diversos processos nos Estados Unidos resultaram em altíssimos honorários advocatícios e em uma irrisória indenização aos autores, segundo ele.É o caso, por exemplo da marca de cereal Cheerios acusada de colocar aditivos no produto, o que não foi comprovado como prejudicial, que resultou em acordo em que os advogados receberam U$ 2 bilhões e as partes apenas um cupom para adquirir mais um cereal. O mesmo ocorreu com a Blockbuster, acusada de manter uma taxa de devolução abusiva e em que os advogados receberam U$ 10 milhões e cada pessoa ganhou apenas desconto no próximo aluguel de DVD ou vídeo.O foco atual das ações coletivas americanas tem girado em torno do efeito colateral de remédios contra emagrecimento e contra alimentos que podem ter ligação com obesidade, como o caso das redes Mac Donald’’s e KentuckyFried Chicken, de acordo com Cofer. Para não sofrer uma ação coletiva, grandes empresas americanas têm se adaptado. É o caso da Kellogs, segundo o advogado, que retirou propaganda, direcionada para menores de 12 anos, de cereais que continham muito açúcar, para evitar ação alegando contribuição à obesidade infantil. "A cultura americana é de que ao invés de mudar o seu estilo de vida, processe a empresa", diz.As indústrias tabagistas nos Estados Unidos, por exemplo, já tiveram que indenizar diferentes estados que alegaram aumento de gastos com saúde. As indenizações, segundo o advogado, variaram de US$ 1,4 bilhão a U$ 3,4 bilhões.O advogado Greg Fowler também diz que deveria haver um equilíbrio maior entre as partes: "Para entrar com ações coletivas, o advogado deveria avaliar se há realmente chance de êxito por conta dos argumentos, se não isso se torna apenas uma espécie de chantagem judicial". Segundo ele, escritórios de advocacia americanos estão abrindo unidades no Reino Unido e na Europa para exportar a idéia de se entrar com essas ações contra grandes empresas. "O uso das ações coletivas no mundo uma onda irreversível", diz o advogado.A discussão sobre o tema aconteceu ontem na Câmara de Comércio Americano (Amcham).
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) engrossou ontem a proteção a setores brasileiros contra a concorrência de produtos chineses no mercado interno e aprovou a aplicação de medidas antidumping contra ferros de passar roupa e ventiladores de mesa importados da China. A Camex também concordou com um pleito do governo argentino de elevar a Tarifa Externa Comum (TEC), aplicada pelos quatro sócios originais do Mercosul, para tecidos e tapetes de qualquer origem.Segundo o secretário-executivo da Camex, Mário Mugnaini, as medidas antidumping serão aplicadas a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, entre hoje e amanhã, e terão validade por cinco anos. No caso dos ferros de passar roupa, será cobrado um adicional de US$ 4,27 por unidade. Para os ventiladores de mesa, será adotada uma sobretaxa de 45,24%.A Camex decidiu ainda autorizar o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) a definir se serão aplicados direitos antidumping por 90 dias para outros quatro itens importados da China: escovas de cabelo, alto-falantes, óculos de sol e armações para óculos. O Gecex deverá se reunir no dia 27.Os ministros da Camex deram ainda o aval para a elevação da TEC de tecidos, hoje em 20%, para 30%. No caso dos tapetes, a tarifa aumentará para 35%. Essa iniciativa atende às queixas dos produtores argentinos contra a escalada de importações de concorrentes chineses. Mas veio a calhar ao Brasil, que pleiteará o aumento da TEC a 35% para calçados e confecções pelo mesmo motivo. A decisão sobre essas mudanças na TEC deverá ser tomada no dia 28, em Assunção, pelo Conselho do Mercado Comum (CMC).Menor sintonia entre Brasil e Argentina em outro campo levou a Camex a prorrogar por seis meses, a partir de 1º de julho, a aplicação de tarifas de importação reduzidas para os bens de informática e telecomunicações (BIT) - uma das listas de exceção da TEC.A decisão unilateral do governo brasileiro responde às negativas da Argentina de negociar a harmonização das tarifas para os itens desse setor. Embora as listas de ambos os países sejam similares, com a maioria das tarifas reduzidas em relação à TEC, a Argentina mantém alguns itens protegidos por alíquotas mais elevadas. ’’Nossa decisão não deixa de ser uma forma de pressionar a Argentina a sentar-se à mesa de negociações’’, afirmou Mugnaini.No fim de 2006,, os dois países haviam decidido negociar a harmonização da TEC para os bens de informática e telecomunicações, como forma de eliminar a lista de exceção e adequar o conjunto tarifário do Mercosul às condições atuais do mercado. A lista de exceção para BIT seria extinta em1º de julho. Mas, segundo Mugnaini, ’’como ninguém fez nada, não poderíamos ficar sem uma política industrial para o setor’’, afirmou .
Com sua história ligada ao Sindicato dos Metalúrgicos e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o deputado Vicentinho (PT-SP) propôs projeto para regulamentar as demissões coletivas. Segundo ele, a idéia surgiu a partir de sua vivência. "As empresas têm responsabilidade social e devem discutir com a sociedade a demissão coletiva de trabalhadores", defendeu o ex-sindicalista."Existe uma maneira cidadã de fazer as demissões. Por exemplo, se tem dois trabalhadores da mesma família, por que não adotar um critério e demitir apenas um deles?", conta. O Projeto de Lei 6.356/2005 regulamenta a demissão coletiva e cria regras e condições para a negociação entre empregados e empresas. De acordo com a proposta, são consideradas demissões coletivas as que afetem 5% dos empregados da empresa em um período de até 60 dias. O cálculo deve ser feito pela média do número de empregados do ano anterior ao das demissões, mas contratos de trabalho por prazo determinado não entram na contagem. Caso a empresa possua mais de uma sede ou fábrica, será considerado cada local de trabalho para o cálculo.As micro e pequenas empresas não serão afetadas caso o projeto seja aprovado porque, segundo o deputado, o número reduzido de empregados dessas firmas inviabilizaria a medida. No projeto, Vicentinho propõe que as demissões coletivas sejam fundamentadas em motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais. O número de empregados a serem demitidos e os critérios para sua escolha deverão ser decididos em negociação coletiva. A empresa deverá comunicar a previsão de corte 30 dias antes da demissão ao sindicato representante dos trabalhadores e ao Ministério do Trabalho. Os motivos das demissões, assim como o número e as categorias de trabalhadores a serem afetados, deverão fazer parte dessa comunicação.Segundo o deputado, o objetivo é dar força de lei às negociações coletivas, que hoje ocorrem mais em grandes centros, onde há sindicatos bem organizados. "Devem ser buscadas alternativas para a manutenção dos postos de trabalho, o que pode e deve ser discutido com o sindicato representante da categoria de trabalhadores", disse.Quando uma empresa fizer uso da demissão coletiva, ficará proibida de contratar novos empregados para as mesmas funções por um período de um ano, sem que antes a vaga seja oferecida ao empregado demitido. O projeto também estabelece indenização ao trabalhador, quando da desobediência a algum dos critérios negociados ou à nova lei.