📦 Mudanças recentes aumentam responsabilidade logística e abrem oportunidades para importadores

Duas medidas recentes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da Receita Federal do Brasil (RFB) movimentam o setor de comércio exterior com impacto direto na operação de importadores e operadores logísticos, trazendo maior governança e oportunidades de redução de custos.
A ANTAQ publicou o Acórdão nº 521/2025, redefinindo a cobrança de sobrestadia (demurrage) de contêineres. Agora, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o transportador, terminal ou depósito, caso o atraso não seja culpa do importador. A contagem de dias de sobrestadia também pode ser suspensa em situações específicas, garantindo mais segurança jurídica e previsibilidade para as operações.
“Essa decisão da ANTAQ representa um avanço importante para a segurança jurídica do importador brasileiro.” – Jackson Campos, Diretor de Relações Institucionais da AGL Cargo
Já a Receita Federal, por meio do Comunicado Importação nº 074/2025, excluiu cerca de 70% dos atributos opcionais do Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex, simplificando o preenchimento fiscal, mas exigindo que as empresas revisitem seus cadastros para garantir dados estruturados corretamente.
“O risco logístico precisa ser compartilhado entre prestadores e importadores, e a Receita está reduzindo a complexidade para incentivar a regularidade.” – Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex
O controle detalhado e a visibilidade operacional passam a ser diferenciais essenciais para garantir o correto cumprimento das novas diretrizes. Ferramentas como a plataforma LogOs, da Logcomex, oferecem monitoramento em tempo real, registro detalhado de eventos e alertas automáticos, permitindo aos importadores antecipar riscos e evitar cobranças indevidas.
Essas mudanças sinalizam não só ajustes regulatórios, mas uma evolução na profissionalização das operações de comércio exterior no Brasil, abrindo espaço para maior eficiência e competitividade no mercado.