Com sua história ligada ao Sindicato dos Metalúrgicos e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o deputado Vicentinho (PT-SP) propôs projeto para regulamentar as demissões coletivas. Segundo ele, a idéia surgiu a partir de sua vivência. "As empresas têm responsabilidade social e devem discutir com a sociedade a demissão coletiva de trabalhadores", defendeu o ex-sindicalista.
"Existe uma maneira cidadã de fazer as demissões. Por exemplo, se tem dois trabalhadores da mesma família, por que não adotar um critério e demitir apenas um deles?", conta. O Projeto de Lei 6.356/2005 regulamenta a demissão coletiva e cria regras e condições para a negociação entre empregados e empresas. De acordo com a proposta, são consideradas demissões coletivas as que afetem 5% dos empregados da empresa em um período de até 60 dias. O cálculo deve ser feito pela média do número de empregados do ano anterior ao das demissões, mas contratos de trabalho por prazo determinado não entram na contagem. Caso a empresa possua mais de uma sede ou fábrica, será considerado cada local de trabalho para o cálculo.
As micro e pequenas empresas não serão afetadas caso o projeto seja aprovado porque, segundo o deputado, o número reduzido de empregados dessas firmas inviabilizaria a medida. No projeto, Vicentinho propõe que as demissões coletivas sejam fundamentadas em motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais. O número de empregados a serem demitidos e os critérios para sua escolha deverão ser decididos em negociação coletiva. A empresa deverá comunicar a previsão de corte 30 dias antes da demissão ao sindicato representante dos trabalhadores e ao Ministério do Trabalho. Os motivos das demissões, assim como o número e as categorias de trabalhadores a serem afetados, deverão fazer parte dessa comunicação.
Segundo o deputado, o objetivo é dar força de lei às negociações coletivas, que hoje ocorrem mais em grandes centros, onde há sindicatos bem organizados. "Devem ser buscadas alternativas para a manutenção dos postos de trabalho, o que pode e deve ser discutido com o sindicato representante da categoria de trabalhadores", disse.
Quando uma empresa fizer uso da demissão coletiva, ficará proibida de contratar novos empregados para as mesmas funções por um período de um ano, sem que antes a vaga seja oferecida ao empregado demitido. O projeto também estabelece indenização ao trabalhador, quando da desobediência a algum dos critérios negociados ou à nova lei.
Fonte: DCI - 20 JUN 07