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O agronegócio nacional está aprendendo a aproveitar o bom momento do mercado de capitais para financiar sua expansão. Só nos quatro primeiros meses deste ano, três empresas do agronegócio lançaram suas ações em bolsa, captando R$ 1,66 bilhão. O montante já supera todo o ano de 2006, quando duas empresas do setor abriram capital e levantaram R$ 962 milhões.
E as ofertas públicas iniciais de ações (IPO, na sigla em inglês) de empresas agropecuárias não param de ser anunciadas. Sem alarde, o frigorífico Marfrig protocolou junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de registro de seu IPO no último dia 18. O Marfrig utilizará 30% do total captado em aquisições, 30% em investimento de ativo fixo, 30% para capital de giro e 10% para alongar o perfil da dívida, amortizando os compromissos de curto prazo.
E as ofertas públicas iniciais de ações (IPO, na sigla em inglês) de empresas agropecuárias não param de ser anunciadas. Sem alarde, o frigorífico Marfrig protocolou junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de registro de seu IPO no último dia 18. O Marfrig utilizará 30% do total captado em aquisições, 30% em investimento de ativo fixo, 30% para capital de giro e 10% para alongar o perfil da dívida, amortizando os compromissos de curto prazo.
A SLC Agrícola, que pretende utilizar 70% dos recursos captados para aumentar sua produção de cana, também pediu o registro de oferta de ações na mesma semana do Marfrig. Os dois pedidos aguardam agora a aprovação da CVM para que ocorra a oferta.
Fontes diversas
Mas não é apenas com ofertas de ações que as empresas do agronegócio estão alcançando recursos disponíveis no mercado de capitais. O Frigorífico Minerva lançou US$ 200 milhões em bônus nos Estados Unidos no início do ano (veja matéria ao lado). A ferramenta também já havia sido utilizada pelos concorrentes Bertin e Marfrig. Outro exemplo é o grupo sucroalcooleiro Nova América, que emitiu R$ 100 milhões em notas promissórias para reforçar o capital de giro em janeiro, conforme noticiou o DCI na última sexta-feira.
“Os investidores estrangeiros se interessam por papéis do agronegócio brasileiro por causa da competitividade do setor”, afirma o sócio da butique de fusões e aquisições Brasilpar, Marco Serra. “Não adianta querer investir nos Estados Unidos ou na Índia se o melhor lugar para se produzir é o Brasil”, completa ele.
Os registros da CVM mostram também um grande crescimento na distribuição de quotas de Fundos de Investimento em Participações (FIPs) voltados ao agronegócio, especialmente para aplicação em ações de companhias ligadas ao setor de produção de açúcar e álcool.
Ao menos quatro FIPs para investimento no setor sucroalcooleiro foram lançados no primeiro quadrimestre do ano, somando uma distribuição de quotas de R$ 722 milhões. No mesmo período do ano passado, não foi lançado nenhum FIP voltado a investimentos em participações em empresas do agronegócio. “Tem havido uma boa aceitação de papéis do agronegócio no mercado de capitais porque há uma liquidez muito grande, e o investidor procura diversificar seu portfólio”, constata Luiz Rogé Ferreira, economista-chefe do departamento de Análise da CMA, empresa de sistemas de negociação eletrônica para os mercados financeiro e de commodities. A entrada em peso de um novo setor no mercado torna o segmento um alvo dos investidores pois, ao somar-se às possibilidades de investimento já existentes, aumenta a segurança das carteiras.
Como o mercado de capitais passa por um bom momento, o sócio da Brasilpar acredita que este é um bom momento para a entrada de empresas do ramo agropecuário. “A estratégia é aproveitar esse momento de bonança para capitalizar a empresa para os próximos cinco a 10 anos”, explica Marco Serra.
Além disso, o executivo acredita que a profissionalização exigida para que as empresas emitam notas, bônus, debêntures ou ações traz um reflexo positivo de longo prazo. “Uma companhia aberta tem acesso quase ilimitado a recursos e abre perspectivas de se tornar global”, avalia Serra.
O exemplo é o setor frigorífico, que está se internacionalizando e que deve se beneficiar dos capitais levantados com investidores financeiros para aumentar a atuação no exterior. O JBS Friboi, que abriu capital em fevereiro, e o Marfrig, que o fará em breve, já possuem plantas na Argentina, no Uruguai e no Chile.
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A Justiça Federal manteve a multa, contra a Marítima Petróleo e Engenharia, de 1% sobre o seu faturamento de 1997 aplicada anteriormente pelo Conselho de Administrativo de Defesa econômica (Cade). A empresa foi condenada por trocar informações prévias com a concorrente, Estaleiros Ilha S.A. (Eisa), na licitação realizada pela Petrobras para a reforma da Plataforma P-10, no Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Segundo a denúncia, a empresa Marítima e a Eisa, além de trocar informações, teriam feito acordo pelo qual a vencedora do processo de licitação pagaria até U$ 1 milhão para a perdedora a título de ressarcimento, já que as duas fizeram um intercâmbio prévio de conhecimentos em áreas específicas. A informação foi divulgada pela imprensa em 1998. A Marítima foi vencedora do processo de licitação em 1997, pelo valor de cerca de U$ 32,4 milhões.
A Plataforma P-10 pertence à empresa Catléia Oil Company, do Grupo Braspetro, subsidiária da Petrobras, no Rio de Janeiro.
A sentença da juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros, da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília, foi publicada no Diário Oficial de Justiça e confirma a decisão do Cade sobre o tema em 2001. A juíza não aceitou o pedido de suspensão da multa pedida pela empresa Marítima Petróleo.
Processo administrativo
O Cade, por maioria, decidiu que o acordo de indenização ao perdedor da licitação viola dispositivos da Lei n° 8.884 de 1994, que regula a concorrência entre as empresas. Por isso, o Conselho aplicou a multa mínima referida no artigo 23 da mesma lei, de 1% sobre o faturamento.
A Marítima alegou, no processo administrativo, que tanto a Eisa como a companhia tinham interesse em participar da concorrência internacional. Como a Eisa tinha melhores conhecimentos sobre o componente naval da obra e a Marítima tinha maior expertise e dados correspondentes ao componente de perfuração, as empresas concordaram em trocar informações sobre as áreas. Alega que ambas procuraram uma otimização dos custos e que o acordo não trouxe prejuízo para a Petrobras, já que não houve combinação prévia de preços ou ajuste de vantagens e garante que “tampouco houve fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório”.
A Eisa também afirmou no processo que houve uma troca de dados entre as empresas, mas que cada uma compôs seus preços separadamente. E afirma que a Marítima propunha executar a obra em Portugal, no estaleiro Lisnave Estaleiros Navais e a Eisa, no Brasil, o que confirma o interesse de participar isoladamente da concorrência. Também disse que a indenização seria apenas um ressarcimento dos investimentos por conta da troca dos conhecimentos técnicos, o que não prejudicaria a concorrência.
Segundo o relatório apresentado pela Comissão de Sindicância da Petrobras, não foi encontrada nenhuma irregularidade no processo licitatório. Segundo ela, o edital de licitação foi adquirido por 11 empresas, mas na data de apresentação das propostas apenas a Eisa e a Marítima apresentaram. Na abertura dos envelopes com o valor da licitação, a Marítima acabou vencendo.
De acordo com a Secretaria de Defesa Econômica (SDE) em seu relatório, o intercâmbio prévio de conhecimentos pode ter intimidado a participação das demais empresas que iriam concorrer. Também entendeu que o acordo significou um pacto de não-concorrência entre elas. Afirma que o valor de indenização é alto para que seja apenas direcionado aos custos pelo trabalho conjunto. Também entende que um acordo acertando vantagens ao perdedor da licitação caracteriza prática anticoncorrencial.
Para os conselheiros do Cade, o acordo das empresas viola o artigo 21 inciso I da lei. “Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”.
Também viola, segundo o Cade, o artigo 21, inciso VIII, da lei: “As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: combinar previamente preços ou ajustar vantagens na concorrência pública ou administrativa”.
Procurada, a assessoria de imprensa da Marítima Petróleo e Engenharia disse que a empresa não comenta processos que estão sub judice.
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