A Justiça paulista concluiu, após cinco anos, que a dívida de US$ 2,7 milhões invocada pela General Electric (GE) para tirar a Transbrasil do ar já havia sido quitada. A multinacional, segundo a decisão da 1ª instância, deve indenizar a companhia aérea brasileira por todos os prejuízos que provocou, incluindo os trabalhistas e tributários.
A decisão, do juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, declara que a empresa aérea já havia pago também outras seis notas promissórias cobradas pela GE em processos de execução. Para o juiz, ficou provado, por meio da análise de documentos que envolviam, por exemplo, contratos de compra e venda de aeronaves e remessas bancárias, que a companhia pagou US$ 21,9 milhões para saldar uma dívida total de US$ 19,6 milhões. Ou seja, a Transbrasil já havia pago mais do que devia e está com saldo positivo com a credora.
De acordo com o advogado Roberto Teixeira, do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que representa a Transbrasil, já estão sendo providenciadas as petições que encaminharão a decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde outros aspectos da causa deverão ser apreciados.
“A GE não mandou as quitações corretas, cobrou dívida inexistente, causando danos enormes à Transbrasil. Agora, responderá por isso. Quando ela entrou com pedido de falência, a companhia possuía 20% do movimento aéreo brasileiro”, diz Teixeira. Além disso, segundo advogado, a empresa viu suas 10 mil consultas diárias de passagens caírem para 400 assim que o pedido foi formulado.
Para Teixeira, a empresa poderia estar voando até hoje normalmente, não fosse a cobrança indevida. “Assim que a GE retomou os primeiros cinco aviões da companhia, 24 horas depois de cobrar o valor indevido, a empresa começou a sentir a queda”, conta. Em sua sentença, o juiz corrobora a tese de Teixeira: “Tal apontamento indevido causou sérios prejuízos à autora, como risco iminente e infundado de ter títulos protestados, além de sério abalo de crédito”.
A sentença, além de declarar a inexistência da dívida, também condenou as empresas do Grupo GE a pagarem à autora, a título de reparação por perdas e danos, os prejuízos causados — valor que ainda será apurado.
A decisão pode representar a assunção de todas as dívidas da Transbrasil geradas após a paralisação de suas atividades, inclusive trabalhistas e tributárias, pela GE, além de indenização aos acionistas pela derrocada da empresa. Procurada, a GE informou que ainda não foi notificada oficialmente e que aguarda a notificação oficial para analisar a decisão, tomar providências e se manifestar.