Terça, 24 Fevereiro 2026
De acordo com o executivo, tanto o faturamento quanto o volume exportado em 2008 não devem sofrer aumentos substanciais. "Além da consolidação do reajuste dos preços do suco de laranja, a Flórida deve produzir mais no próximo ano", afirmou. Garcia destacou o faturamento com a exportação de subprodutos do processamento da laranja, como óleos, que devem movimentar cerca de US$ 300 milhões neste ano. "Já solicitamos à Secex (Secretaria de Comércio Exterior) que comece a divulgar também as estatísticas de exportação para todo o complexo laranja, e não só para o suco".

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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o recurso (suspensão de segurança) interposto pela União contra a decisão que liberou carregamento de farinha de trigo proveniente da Argentina.

A Importadora Celi teve seu carregamento de farinha de trigo retido pela inspeção da alfândega do Porto de Fortaleza (CE). Em decorrência desse fato, a empresa impetrou mandado de segurança contra o ato do inspetor da alfândega do mencionado porto. O pedido foi indeferido pelo juiz da 8 ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, por entender ser legítima a exigência de caução para a liberação da mercadoria.

Inconformada, a empresa apelou ao TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), tendo o desembargador relator deferido em parte o pedido de liminar, para autorizar a liberação dos produtos importados pela empresa até o limite do valor da garantia oferecida, ressalvada a hipótese de existirem outros motivos distintos dos narrados no pedido que não recomendassem a adoção dessa medida. Contra essa decisão, a União apresentou novo pedido de suspensão no Tribunal, que o deferiu. Posteriormente, essa decisão foi revogada por inadequação do pedido.

A União então formulou novo pedido, desta vez no STJ, alegando que a decisão impugnada lesionaria a ordem pública e afirmando que o procedimento de retenção da mercadoria observou as disposições legais. Assim, sustentou que não caberia ao Poder Judiciário interferir na administração pública para dispensar os atos coercitivos administrativos. Afirmou ainda que a garantia prestada pela empresa possuiria vícios e que a economia pública seria ferida devido à concorrência desleal de uma empresa que exerceria suas atividades sem o devido recolhimento de tributos.

Ao analisar o caso, o ministro Barros Monteiro atentou para o fato de que, em suspensão de segurança, cabe somente exame acerca da ocorrência ou não de possível lesão aos bens jurídicos tutelados pelo artigo 4º da Lei nº 8.437/92, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.

Observou, então, que a discussão acerca da legalidade da garantia oferecida pela empresa importadora para liberação da mercadoria retida diz respeito à questão de fundo, sendo assim, insuscetível de apreciação na via escolhida. Destacou que, conforme decidido pela Corte Especial do STJ, não se admite, na via excepcional da suspensão, discussão sobre o mérito da controvérsia, por não se tratar de instância recursal.

Para o ministro “em que pese a possibilidade de se conceder maior dimensão ao conceito de ordem pública, compreendendo-se, também, a ordem administrativa em geral, a situação trazida aos autos não apresenta condições de, em sede de suspensão de segurança, viabilizar a análise de eventuais in procedendo e in judicando , resguardando-se para tanto, as vias ordinárias”.

O ministro constatou que a União não deixou claro qual seria o verdadeiro impacto supostamente ocasionado pela decisão questionada, não havendo, dessa forma, possibilidade de concluir sobre a existência de risco de lesão à economia pública. Assim, o presidente do STJ indeferiu o pedido.

Fonte: Última Instância -  06 DEZ 07
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No próximo dia 28 de janeiro será comemorado o Bicentenário da Abertura dos Portos às Nações Amigas. Com muitas celebrações marcadas para a data, é comum encontrar veículos de comunicação resgatando a história do transporte marítimo no Brasil. Engana-se, porém, quem acha que antes de 1808 pouco se navegava na costa brasileira. Embora hoje o tráfego de embarcações seja infinitamente maior do que nos primeiros anos após a descoberta do País, vários documentos comprovam que desde a chegada dos portugueses ao novo continente, barcos, caravelas e navios navegaram por águas brasileiras. Santos é um exemplo. Embora o Porto local tenha sido oficialmente fundado apenas em 2 de fevereiro de 1892, as águas da região registraram as primeiras relações comerciais marítimas do País com Portugal já no início do século XVI.

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Sindicalistas e jornalistas da comunidade portuária santista que visitaram portos europeus nesta semana (veja nota) comprovaram que todo trabalho portuário é realizado por trabalhadores com registro no órgão equivalente ao nosso Ogmo da Lei 8.630. Até mesmo o trabalho feito nos terminais retro-portuários. Cedo ou tarde, haverá pressão para que isso aconteça também nos portos brasileiros.

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Belo Horizonte - A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu ontem que houve falha do Judiciário no caso L. - a menina de 15 anos que permaneceu em uma cela com mais de 20 homens por 24 dias em Abaetetuba (PA). Ela, no entanto, observou também que não se trata de “uma responsabilidade única”, citando, além das “instâncias policiais e administrativas”, a família da adolescente. No fim da tarde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento para apurar as responsabilidades das autoridades.“Várias pessoas já se manifestaram sobre esse episódio. Não se trata de uma responsabilidade única, dessa ou daquela entidade, ou dessa ou daquela pessoa. Há razão em dizer que houve uma falha do Judiciário. Haverá sempre quando houver ofensa aos direitos humanos. Porque o Judiciário é a última trincheira do cidadão”, disse, ao ser questionada pelo Estado no lançamento da 2ª Semana Nacional da Conciliação, em Belo Horizonte. “A nossa atuação é para evitar que casos semelhantes venham a acontecer. E verificaremos se houve alguma omissão dentro do Judiciário que tenha levado a esse resultado”, disse a presidente do STF. O Tribunal de Justiça do Pará informou que não vai se manifestar. LULA E ONUO presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu ontem com a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Louise Arbour. Ela ressaltou que a prisão de L. é um desrespeito às convenções ratificadas pelo Brasil. “A pergunta que eu me faço é: por que ela foi presa antes de ser julgada e condenada?”, questionou, destacando que a ONU acompanha de perto o caso.

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