Sábado, 20 Abril 2024

Fredy 2

 “Nunca é tarde para se fazer o bem!”
[Dito popular]

O fato: O 2º leilãopara arrendamentos portuários, no ciclo da Nova Lei dos Portos,não foi realizado. Estava previsto para ocorrer na Bovespa em 31/MAR/2016,envolvendo6 áreas/i nstalações no Pará (1 em Vila do Conde – a que foi retirada do leilão de DEZ/2015 (02; 03) por falta de interessados, 2 em Santarém e 3 em Outeiro).

A perspectiva: A ANTAQ informou que ele será reagendado para dentro de 30 dias.

A explicação: O motivo teria sido o não atendimento de 48 pedidos de esclarecimentos formulados pelos interessados “em razão de falhas no sistema de informática”,explicou a ANTAQ. Mas vários órgãos da imprensa informaram que, também, a procura foi muito “fraca”; “menor que o esperado pela equipe econômica”(01, 02, 03, 04, 05): Teria havido proposta para apenas 1 das 6 áreas e, bem assim, sem disputa.

Especulações: Incertezas resultantes do quadro econômico do País (que teria afetado principalmente os investidores estrangeiros), leilão incidentalmente agendado para a semana da decisão do PMDB (partido do Ministro dos Portos) sobre a permanência na “base aliada”, vacância da Casa Civil (que centralizou os debates da nova lei), foram algumas das explicações também apresentadas pela imprensa.

Estarão aí arroladas todas as razões? Talvez o quadro explicativo comporte outras motivações; principalmente em se considerando tratar-se, a maioria dos arrendamentos, de empreendimentos “greenfield”:

Um episódio, noticiado já na semana anterior, p.ex., podelançar luzes sobre questões estruturais: A Deicmar, tradicional operadora portuária, formalizou sua desistência na disputa por um dos terminais de Santarém-PA (o de fertilizantes).OBS: A empresa não é jejuna: já havia pedido a suspensão do leilão em Santos em 2013.

Segundo ela “a minuta de contrato desvirtua o objeto; de ‘exploração de áreas e instalações’ para ‘prestação de serviço - o que traria insegurança jurídica ao vencedor do leilão”. “No edital, o objeto é a exploração de um arrendamento; já o contrato trata de ‘mera prestação de serviço ou realização de atividades"; acrescenta a Deicmar.

"Da leitura do contrato se tem claramente que o arrendatário não terá nenhuma liberdade para explorar as áreas e as instalações portuárias, ou, de modo geral, para gerir o contrato", diz trecho da carta enviada pelo diretor da Deicmar, Gerson Foratto, ao ministro dos Portos, Helder Barbalho, no dia 18, em que pede alteração do contrato.

No debate sobre o tema, de um lado “a SEP afirma que tanto os editais quanto as minutas de contrato do bloco 1 do programa de arrendamentos portuários ... foram aprovadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, após quase dois anos no órgão”; De outro, o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários -ABTP, Wilen Manteli, redargue: “O fato de a matéria ter passado pelo crivo do TCU não torna legal o que é ilegal". E antecipou (profetizou?): "Muitos players não vão entrar por conta dessa insegurança”.

Vale observar que os editais e minutas de contrato utilizadas no primeiro leilão, em DEZ/2015, já foram um pouco distintos daqueles submetidos ao TCU, em meados do 2º semestre de 2013. A principal modificação da modelagem talvez tenha sido o critério de julgamento: Da opçãopela “maior capacidade de movimentação, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga” (art. 6º da Lei nº 12.815/13), amplamente divulgada desde a emissão da MP-595 e durante seu debate congressual, retornou-se para a fórmula tradicional do “maior valor de outorga”. Essa alternativa foi encaixada no trecho do mesmo artigo que prevê/permite“outros (critérios) estabelecidos no edital, na forma do regulamento”.

Os editais paraenses, por sua vez, acatando sugestões recebidasem reuniões na virada do ano e no alvorecer de 2016, foram alterados em alguns pontos, P.ex., ampliando-se o tempo para análise de documentos, duplicação da carência para identificação de passivo oculto, redução dos valores a serem pagos (no caso de Vila do Conde), parcelamento da outorga a ser paga pelo vencedor.

Mas “mudanças de mais fôlego, como a do objeto, foram descartadas para o leilão do Pará porque demandariam a volta da documentação ao TCU - o que jogaria ainda mais para frente a licitação”; explicação recorrente, desde quando veio à baila a (criticada) modelagem elaborada pela Empresa Brasileira de Projetos - EBP; ainda em 2013: Inicialmente porque qualquer discussão estrutural atrasaria o encaminhamento da documentação ao TCU. Depois porque estava no TCU e seria imprudência recomeçar o processo. Depois porque o importante era responder aos questionamentos do TCU; particularmente às “19 medidas saneadoras”. Depois porque, tendo o TCU liberado, não se poderia desperdiçar a “janela de oportunidade”.

Vale observar: i) Como o TCU é ator importante; hein! (tanto no estabelecimento do modelo como, até, na prática, na definição de políticas públicas); ii) Nesse processo, entre um encaminhamento, uma decisão e outra já se passaram 3 anos! iii) Quando esse processo começou (2012/13), o PIBbrasileiro (ainda) crescia; a inflação estava dentro do teto da meta; as exportações mantinham-se em níveis elevados (a do agronegócio batia recorde histórico!); e o Brasil era foco de atenção dos investidores internacionais: segundo a UNCTAD, era o 4º no ranking mundial: Como o cenário mudou! Oportunidades desperdiçadas?

Especificamente em relação aos arrendamentos paraenses, e em termos conceituais/funcionais, há ainda a se considerar a questão da articulação intermodal: Com a BR-163 e a “Ferrogrão”, no caso de Santarém; e com rodovias, hidrovia e ferrovia no caso de Outeiro e Vila do Conde – tema analisado também pelo TCU.

30 dias certamente é tempo exíguo. Mas não seria suficiente para se fazer mais que responder aos 48 questionamentos? Valeria tentar! Ao menos começar pois, se tivéssemos enfrentado o debate estrutural desde 2013, muito provavelmente estaríamos, hoje, em outro patamar.

“Nunca é tarde para se fazer o bem!”

Frederico Bussinger. Consultor. Foi presidente da Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), SPTrans, CPTM e Confea. Diretor da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), do Departamento Hidroviário de SP e do Metrô de SP. Presidiu também o Conselho de Administração da CET/SP, SPTrans, Codesa (Porto de Vitória), RFFSA, CNTU e Comitê de Estadualizações da CBTU. Coordenador do GT de Transportes da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC-SP). Membro da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização e do Conselho Fiscal da Eletrobrás.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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