Terça, 19 Março 2024

Pontos-Chave:

  1. São muitas as coincidências entre os 4 leilões portuários, previstos para a próxima quarta-feira, 9/DEZ/15, e aquele do TECON/Santos, há 18 anos atrás (17/SET/97).
  2. Mas há uma diferença; e que não é banal: A destinação dos recursos auferidos com as outorgas!
  3. Ministros: Por falar em paradigma, por que não manter tais recursos no próprio porto? P.ex., para os (necessários; imprescindíveis!) investimentos em infraestrutura básica?

O local é o mesmo (a Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA). Também o são o objetivo (arrendamento portuário) e o instrumento (leilão). Curiosamente será também numa quarta-feira (9/DEZ) o 1º certamente do novo ciclo de outorgas nos portos organizados (portos públicos) brasileiros.

Depois de um período de flerte com o modelo de licitação (julgamento) “por menor tarifa”, e algum contorcionismo interpretativo da Nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815/13), o modelo volta também a ser similar ao adotado para os arrendamentos das Reformas Portuárias dos anos 90: O de “maior valor de outorga”.

Mas há uma diferença. E não é banal; nem irrelevante:

No caso do leilão do TECON/Santos (6 consórcios; 27 empresas; 5 qualificados; 4 apresentaram garantias; mais de 40 lances em 15 minutos), realizado há 18 anos (17/SET/1997), conforme previsto pela Resolução nº 07, de 16/JUL/1997 do Conselho Nacional de Desestatização – CND (posteriormente detalhada por sua Resolução nº 14, de 11/NOV/1997), 100% do valor apurado no “ágio” teria que ser pago à vista (“down payment”) e seria (foi) aplicado no próprio Porto de Santos.

E a surpresa foi enorme: Um “ágio” de 171% no leilão vencido pela Santos Brasil (ainda um mero consórcio).

Ah! Hoje o modelo de “maior valor de outorga” está absorvido. Todavia, na época, ele foi duramente criticado sob o argumento de que comprometeria a redução dos custos portuários e/ou inviabilizaria o arrendamento. Nem uma coisa nem outra!

Os custos na beira do cais caíram pela metade (alguns até para 1/3!); e a vencedora daquele leilão mostrou-se um sucesso, tanto em termos operacionais como empresariais: De 1997 a 2010 a capacidade do TECON/Santos cresceu 5 vezes e sua produtividade (contêineres/hora/navio) é, hoje, de 12 a 18 vezes maior! O “milionário ágio” pago não impediu que, em 2012 (em um único ano; portanto!) a Santos Brasil tivesse lucro de R$ 270 milhões (valor similar ao do seu lance vencedor em 1997).

Agora, com a prorrogação antecipada do contrato de arrendamento assinado em 1997 (de 2022 para 2047), prepara-se para investir R$ 1,3 bilhões nos próximos 4 anos. Isso visando seguir competitiva mesmo ante os dois mega-terminais recém inaugurados, cujos arrendamentos não enfrentaram leilões e não tiveram que pagar “ágios”: BTP (italiana MSC + dinamarquesa Maersk) e EMBRAPORT (Odebrecht + Dubai Ports).

A ver! Boa disputa! Quem tende a ganhar é o cliente (o dono da carga) e o próprio Porto que, surpreendentemente, vem batendo recordes (02) mesmo em um dramático quadro de crise econômica e político-administrativa!

Voltando ao flashback: Ante a surpresa; face ao novo quadro, a Diretoria da CODESP reviu o “Plano de Aplicação de Recursos – PAR”, anteriormente estabelecido, aprovou-o na sua 863ª Reunião Ordinária e o propôs ao CND (Ofício PRES-GD/306.97, de 24/SET/97). Este aprovou o PAR revisto e emitiu a mencionada Resolução nº 14.

Em suma, a seguinte destinação para os R$ 200,2 milhões apurados no leilão:

  • R$ 119,9 milhões: Quitação de passivos.
  • R$   44,3 milhões: Plano de Desligamento Incentivado – PDI (CODESP).
  • R$   30,6 milhões: Investimentos em infraestrutura básica (Porto).
  • R$     5,3 milhões: Imposto de Renda.

 

 

 

Ou seja, saneamento (da empresa com a função de Administração Portuária – na época podia-se chamar de “Autoridade”!) + requalificação/expansão da infraestrutura básica (do Porto – beneficiando a todos daquele “condomínio”). E os investimentos são não puderam ser maiores devido aos altos passivos da CODESP que foram se acumulando nos primeiros anos da década de 90; mormente em função do pagamento de uma ação trabalhista em 1995, referente à URP/89.

Agora, pelo novo modelo, apesar de ouvir-se que há compromisso da “área econômica” em utilizar o valor apurado nos quatro leilões da semana que vem (3 de áreas no Porto de Santos-SP; 1 no de Vila do Conde-PA) nos próprios portos, o certo é que, no primeiro momento, os recursos das outorgas irão para o caixa único do Tesouro Nacional. E, teme-se, sejam utilizados exclusivamente como parte do ajuste fiscal.

A situação financeira da CODESP voltou a ficar crítica(02); em muito devido à política (ou não-política?) tarifária dos últimos anos.

Além disso, nas discussões portuárias há uma ideia/visão, arraigada, de que arrendamento transfere a responsabilidade por investimentos ao setor privado. Mas ela é, apenas, parcialmente verdadeira; como também no setor de saúde: É consagrada a síntese de que, cada R$ 1,00 investido em um hospital demanda outro R$ 1,00 (só que por ano!) para sua manutenção e operação (ou seja, para seu custeio!).

Analogicamente, por ser porto um complexo, um “shopping center”, uma “PPP implícita” (02), ainda que se desconheçam estudos e estatísticas detalhadas e confiáveis, para cada R$ 1,00 de investimento do setor privado no terminal (arrendado ou autorizado) pode-se dizer haver a necessidade de algumas dezenas de centavos de R$ na expansão ou implantação de infraestruturas básicas (de uso comum): Canal, avenidas, linhas de transmissão, redes de água e esgoto, fibra ótica, estradas, ferrovias, etc.

Assim, se a expectativa governamental é de lograr comprometer, com os leilões de arrendamentos e/ou autorizações de TUPs, investimentos privados de R$ 1, 3, 5, 10 .... bilhões em terminais portuários, o Poder Público pode se preparar para viabilizar (não obrigatoriamente bancar!) investimentos de algumas centenas de milhões ou, até, de bilhões de R$ na infraestrutura básica necessária e associada àqueles investimentos privados.

Caso contrário podem se repetir e multiplicar casos clássicos como de aeroporto sem estrada; parque eólico sem rede de transmissão, etc, etc. E, para evita-lo, um dos mecanismos pode ser justamente a vinculação, direta ou indireta, dos valores auferidos com a outorga nos leilões (a começar pelo da próxima quarta-feira - 9/DEZ), para a consecução de tais investimentos (na infraestrutura básica).

Ministros Helder, Barbosa e Levy; Presidente Alex: Fica a sugestão!

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