Domingo, 28 Abril 2024

A Antaq, no seu papel de regulação dos serviços públicos exercidos por empresas privadas, precisa assegurar o cumprimento do cronograma de investimentos previstos pela Rumo e aplicar, se necessárias, as sanções cabíveis

As companhias docas que administram alguns dos principais portos brasileiros são invariavelmente utilizadas como moeda de troca no meio político - em especial a partir do grupo de Michel Temer em Santos e da turma da família Vieira Lima na Bahia. Investigações envolvendo dezenas de empresas responsáveis por operações portuárias obrigaram a adoção de práticas de compliance e de boa governança pelas atuais e renovadas diretorias das Autoridades Portuárias. No entanto, alguns dos contratos firmados no passado pelas estatais com grandes conglomerados empresariais necessitam ser revistos para atender aos critérios de transparência exigidos pela atual gestão do Ministério da Infraestrutura.

cobertura cosan 2Cobertura da Cosan longe do papel - Imagem Rumo | Cosan

Editor | Portogente
Rumo, Antaq e BNDES no Porto de Santos

É o caso do décimo primeiro termo aditivo ao contrato de arrendamento "PRES nº 05/96", de titularidade da empresa Rumo Logística Operadora Multimodal S.A., firmado junto à Secretaria de Portos, à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), assinado em 17 de fevereiro de 2016 e que garante a unificação de terrenos utilizados pela companhia até 6 de março de 2036. No documento publicado no site do Porto de Santos, a Rumo estaria obrigada a investir, "por sua exclusiva conta e risco", em obras estimadas no valor de R$ 307.951.333,11, de acordo com a data-base de março de 2013.

A empresa, segundo o termo aditivo (clique aqui para ler na íntegra), estava obrigada, "no mínimo", a realizar uma série de obras incluindo a instalação de cobertura metálica sobre o berço de atracação do Terminal Sul, investimento que garantiria a movimentação de graneis mesmo em dias chuvosos, proporcionando maior competitividade ao porto santista. Em meados de 2018, a Antaq alegou, em e-mail enviado ao Portogente, que a Rumo havia executado 66% dos itens de melhorias exigidos pelo termo. A totalidade das exigências, entretanto, não foi cumprida até o prazo de fevereiro de 2019.

Editorial | Portogente
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Em abril de 2018, a Rumo informou ao Portogente, por meio de sua assessoria de comunicação, que a cobertura da área de operação com granéis em navios no Porto de Santos não seria mais feita com recursos oriundos do financiamento obtido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). Na ocasião, a empresa contestou as informações publicadas pelo portal e garantiu que "o valor financiado foi integralmente devolvido ao banco público federal, de maneira legal, transparente e de acordo com as disposições vigentes".

Da mesma forma que a ineficiência da gestão pública prejudica as operações das empresas privadas, o não cumprimento dos acordos de estatais com grandes conglomerados prejudica a competitividade do Brasil no comércio internacional. Portogente solicitou à Codesp uma análise desta situação e, assim que receber as respostas, publicará neste espaço. 

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A Antaq, no seu papel de regulação dos serviços públicos exercidos por empresas privadas, precisa assegurar o cumprimento do cronograma de investimentos previstos pela Rumo e aplicar, se necessárias, as sanções cabíveis. No caso, cobrar as contrapartidas firmadas pela prorrogação de contrato de exploração. Em março deste ano, a Rumo - uma companhia que abriga competentes profissionais e contribui para o desenvolvimento do País, é preciso ressaltar - venceu o leilão do trecho central da ferrovia Norte-Sul, com um ágio de 100,9% em relação ao valor mínimo de outorga de R$ 1,3 bilhão. É fundamental que a empresa esteja em dia com as exigências dos termos nas quais foi beneficiada para não despertar dúvidas em relação à atuação de seus executivos junto às políticas públicas brasileiras.

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