Sábado, 23 Novembro 2024

Uma das principais lideranças do setor na região Nordeste e elogiado por diversos players da comunidade portuária nacional, Leonardo Monteiro Cerquinho preside o Complexo Industrial Portuário de Suape desde janeiro de 2019. Defensor de gestões locais e crítico contumaz da Lei 12.815/2013, ele esclareceu ao Portogente suas posições sobre modelos de administrações dos portos e defendeu que, diante do atual cenário político e de negócios no Brasil, o modelo mais eficaz é aquele que "considera portos estaduais como terminais de uso privativo. Desta forma, mantém-se o Estado como formulador de políticas de desenvolvimento a partir da infraestrutura portuária, garantindo agilidade nas decisões. As decisões se dão a nível local, com fiscalização dos órgãos estaduais, que possuem muito mais afinidade com a estratégia estadual. É o modelo que mais se aproxima dos landlord ports de sucesso".

cerquinho presidencia suape
Foto: Danielle Coutinho/Suape

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Com 18 anos de experiência nas áreas de logística e comércio exterior, atuou na iniciativa privada com passagem pela Amcham, Hamburg Süd, Fiabesa, Red Ball Logistics Brasil e Comexport, indica o currículo de Cerquinho publicado no site oficial do Complexo. Na administração pública, foi coordenador de Novos Negócios em Suape no período de maio de 2011 a maio de 2013 e diretor de Gestão Portuária, de maio de 2013 a janeiro de 2015. Em abril de 2017 foi nomeado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, como presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), cargo no qual ficou até julho de 2019.

Portogente - Considerando a reforma portuária como a adoção de um novo e mais produtivo modelo de administração portuária no Brasil, qual sua avaliação dos modelos landlord (adotado em vários dos mais movimentados portos do mundo) e de desestatização (proposta pelo Governo Federal)?
Leonardo Cerquinho - Entendemos que o modelo landlord é comprovadamente o mais eficiente, desde que haja liberdade da administração local em tomar as decisões. No entanto, o modelo brasileiro tornou-se cada vez mais centralizado ao longo dos anos, se descolando da realidade local e engessando as decisões a um nível quase insuportável. Nesse cenário, é louvável o esforço da Secretaria Nacional de Portos em simplificar os processos, ao passo em que busca devolver às autoridades portuárias a autonomia, cassada pela absurda Lei 12.815. No entanto, a autonomia ainda não é suficiente para garantir competitividade, especialmente depois que nova Lei deu liberdade total aos terminais de uso privativo. A desestatização proposta pelo Governo Federal, no nosso entendimento, é uma tentativa válida de quebrar as amarras do processo público e pode, sim, obter sucesso, desde que garanta ao governos locais instrumentos para promover políticas de desenvolvimento econômico. É com essas premissas que temos discutindo com a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNTPA) o processo de trazer um parceiro privado para Suape.

Portogente - Como avalia o atual modelo de gestão de Suape, com delegação da concessão ao governo estadual? Qual o modelo que considera o mais eficaz do Brasil no momento?
Leonardo Cerquinho - Temos, desde sempre, o entendimento de que a gestão do porto deve ser local. Suape nasceu e se desenvolveu porque desde o princípio teve a sua estratégia atrelada ao desenvolvimento do estado de Pernambuco e região. O Estado nunca tratou o porto como um fim em si, mas como um instrumento de atração de investimentos industriais e logísticos para Pernambuco, o que se mostrou uma estratégia de sucesso considerando que recebemos, nos últimos anos, investimentos em diversos setores, tais como petroquímico, automotivo, bens de consumo, farmacêuticos, dentre outros, todos atrelados à operação portuária. Tal estratégia, infelizmente, tem sido altamente prejudicada pela centralização gerada pela Lei 12.815. Portanto, o modelo atual não tem permitido a Suape explorar todo o seu potencial como indutor do desenvolvimento econômico. Embora reconheçamos os esforços significativos da SNPTA e da Antaq em melhorar o ambiente de negócios portuários, não temos garantia de que essa política seja mantida em caso de mudanças no cenário político, portanto precisamos de algo que nos assegure estabilidade, sejam mudanças legais ou no modelo de gestão. Diante deste cenário, o modelo que consideramos mais eficaz no Brasil é seguramente o que considera portos estaduais como terminais de uso privativo. Desta forma, mantém-se o Estado como formulador de políticas de desenvolvimento a partir da infraestrutura portuária, garantindo agilidade nas decisões. As decisões se dão a nível local, com fiscalização dos órgãos estaduais, que possuem muito mais afinidade com a estratégia estadual. É o modelo que mais se aproxima dos landlord ports de sucesso.

suape manobra navio
Foto: Rafael Medeiros/Suape

Opiniões sobre modelos de gestão dos portos
* Deputado Junior Bozzella - Melhor caminho para o Porto de Santos é a gestão compartilhada
* Sérgio Aquino - Banco Mundial não recomenda administração privada nos portos
* Rafael Pedrosa - Regionalização dos portos pode ser a propulsora de novo ciclo econômico para o Brasil
* Murillo Barbosa - ATP defende alterações na regulação e novo processo na escolha de diretores de portos, sem interferências político-partidárias

Portogente - Qual a sua posição sobre a administração de serviços como acessos terrestres e dragagem pela iniciativa privada? E sobre os CAPs, ainda há espaço para serem deliberativos?
Leonardo Cerquinho - A questão do serviço de dragagem não é relevante para Suape, já que não temos problemas de assoreamento significativos. Quanto aos acessos terrestres, já temos uma rodovia pedagiada que dá acesso ao porto desde 2012, estando as vias internas ao porto organizado sobre a nossa responsabilidade, sem maiores problemas. Em relação ao CAP deliberativo, entendemos, à época, que esse foi também um erro da Lei 12.815. No entanto, atualmente, considerando que a Lei 13.303, conhecida como lei das estatais, delegou muitos poderes aos conselhos de administração das empresas públicas, ter um CAP deliberativo nesse momento tornaria o processo decisório muito moroso e complexo.

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