Quinta, 28 Março 2024

A região da Ponta da Praia, no Porto de Santos, parece estar fadada a se converter em um importante laboratório do novo marco regulatório dos portos brasileiros, balizado pela Lei nº 12.815/13 e pelo Decreto nº 8.033/13, que a regulamenta... talvez reprisando o que ocorreu com a antiga “Lei dos Portos”. Ali, no final dos anos 90, foi cristalizado o conceito de “sítio padrão” e experimentada uma exitosa fórmula de transição.

Foto: Arquivo Portogente

Terminais de grãos são os primeiros no canal de acesso ao Porto e ficam próximos a uma área densamente habitada

Estava em vigor um “contrato operacional” (CO) com alguns anos restantes. Foi assinado algo como um termo de compromisso pelo qual os detentores do contrato se comprometiam a rescindí-lo, amigavelmente, ... desde que a Codesp colocasse a respectiva área/instalações em licitação para um novo arrendamento, já dentro dos novos planos e da nova lei. Foi calculado o “sítio padrão” e o valor dos ativos a serem ressarcidos pelo novo arrendatário ao detentor do CO em curso. Essa modelagem/encaminhamento é a origem do contrato que, após sucessões, está hoje com a ADM... que veio a ser incluído no Lote-1 do programa de outorgas federais; o que é arguido por ela, estando seu primeiro período ainda por vencer.

Por que laboratório? Na Ponta da Praia, hoje, há contratos pré e pós-93. Esse primeiro lote de arrendamentos inclui mera reprodução de arrendamento existente (ADM) e outro que os rearranja previamente em novo leiaute; todos eles, porém, mantendo a vocação graneleira do zoneamento vigente. O município (Prefeitura + Câmara) santista, por sua vez, já deixou claro (na Audiência Pública + via divulgação de Nota Técnica detalhadamente elaborada + imprensa + audiência com os ministérios envolvidos) que quer ver os granéis fora da região o quanto antes, invocando razões urbanas e ambientais. Para lá é propugnada a substituição dos granéis por “operações limpas”, como contêineres, p.ex., algo enunciado pelo PDZ/2006; o vigente.

* Clique aqui para acessar nota técnica da Prefeitura de Santos sobre os arrendamentos portuários

Neste momento, a capacidade de movimentação graneleira da Ponta da Praia é de fundamental importância para o Brasil. Isso não está em discussão! Mas é evidente que tais movimentações, naquela região, confrontam a visão do Município. Prevalecerá a natureza federal dos portos? Ou a competência municipal sobre a gestão do território? Portanto, do desenlace/encaminhamento que vier a ser dado a esse aparente impasse (e outros subjacentes), poderão emergir precedentes, doutrinas, jurisprudências...

Uma primeira alteração já caminha para ser efetivada. Noticia-se que a intenção do Governo Federal é renovar, antecipadamente, o contrato de arrendamento da ADM (possibilidade explicitada na nova Lei). Com isso, as instalações que hoje abrigam tal terminal seriam retiradas do Lote-1. Se esse encaminhamento esvaziaria um potencial contencioso entre o Poder Concedente e o arrendatário (ADM), em relação ao Município poderia ter efeito inverso, vez que remeteria a “solução” do imbróglio dos granéis na Ponta da Praia para décadas à frente.

Compatibilizar a demanda de momento (manutenção das movimentações de granéis sólidos vegetais lá) com a perspectiva de médio/longo prazo (requalificação portuária e urbana da região), considerando, ademais, situações de outorgas tão distintas, é um enorme desafio. A única possibilidade, como nas técnicas empregadas na elaboração de diplomas legais, é conjugar-se “disposições permanentes” com “disposições transitórias”. Ou seja, apontar-se horizontes, o “dever-ser”, desde já, a par do caminho a ser trilhado, por cada uma das partes, até esse objetivo estratégico. E isso é possível... bem mais fácil, e com menos riscos, se feito pactuadamente!

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