Quinta, 02 Mai 2024
No mundo shipping, o tema da responsabilidade dos agentes marítimos é extremamente polêmica. Os advogados Laércio Cruz Uliana Junior e Maria Vitória de Siqueira Wuicik destacam um aspecto muito importante neste contexto: a teoria da aparência.

No artigo a seguir, eles definem a natureza do agente marítimo e detalham a responsabilidade civil exercida pelo mesmo. Como conclusão, evidenciam que o agente marítimo pode ser meramente mandatário ou preposto, mas quando mandatário não tem responsabilidade civil, somente nos casos em que aja por conta própria, de modo diverso do orientado pelo mandante.

- Clique aqui e leia a análise na íntegra.

Saudações maritimistas.

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