No artigo a seguir, eles definem a natureza do agente marítimo e detalham a responsabilidade civil exercida pelo mesmo. Como conclusão, evidenciam que o agente marítimo pode ser meramente mandatário ou preposto, mas quando mandatário não tem responsabilidade civil, somente nos casos em que aja por conta própria, de modo diverso do orientado pelo mandante.
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Saudações maritimistas.