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A Resolução 2.240/2011 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) criou novas modalidades de exploração portuária e tem suscitado alguns entendimentos que propugnam pela sua ilegalidade. Neste sentido, o advogado Bruno Barcellos Pereira, mestrando em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos) analisa a referida resolução e aponta os principais aspectos polêmicos.
O autor lembra que a Lei dos Portos apresenta a exigência da adoção de procedimento licitatório para que seja realizada a exploração de áreas portuárias, sendo ilegal a portaria da Antaq por inobservância dos termos legais.
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Saudaçoes maritimistas.