Sexta, 17 Mai 2024

A International Labor Organization (Organização Internacional do Trabalho, OIT) é a agência das Nações Unidas foi criada em 1979, visando às questões trabalhistas para todos os setores de atividade, mas com algumas Convenções e Resoluções dirigidas especificamente para o setor marítimo.

A OIT tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. O “Trabalho Decente”, conceito formalizado pela OIT em 1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.

O “Trabalho Decente” é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) abolição efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.

No âmbito do mundo “shipping” a OIT vem desenvolvendo uma série de Convenções e Resoluções.

As Convenções 108/1958 e 185/2003 foram adotadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com vistas a padronização e facilitação dos trâmites de embarque e desembarque, trânsito e repatriação de marítimos. As Convenções 108 e 185 especificam a vinculação apenas aos seus Estados Partes, ou seja, não podem ser exigidas de um navio arvorando a bandeira de um Estado não Parte.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Deixe sua opinião! Comente!