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Edimilson Silva, consultor de negócios da EMS Project, escritório especializado em otimizar créditos em operações envolvendo ICMS, destaca que o mecanismo gerado pela aprovação de uma lei tributária estadual de 2001 - Decisão Normativa CAT nº 01 - ainda é pouco conhecido entre as companhias paulistas que, por conta de "um erro contábil", deixam de economizar milhares de reais em operações fiscais. "É uma tarefa simples que muitas vezes é deixada para trás por falta de conhecimento. Não implica em nenhum problema porque o crédito lançado é justificado. E se um dia a empresa tiver que enfrentar fiscalização de rotina, os laudos, com as notas fiscais necessárias, podem ser apresentados com base na decisão normativa. O estado reconhece o valor de direito e se a empresa não utiliza é por algum erro contábil".
Segundo Silva, as empresas têm direito a cinco anos retroativos para exigir o crédito com base no valor gasto com combustíveis ou qualquer outro insumo diretamente ligado ao fim do negócio. "Elas apenas precisam prestar atenção em alguns detalhes: têm que obter as notas fiscais no modelo 1-A, além de separar valor gasto com o transporte administrativo. Vamos imaginar uma transportadora com cinco caminhões: tiramos cópias dos documentos dos veículos, elencamos todas as notas fiscais de abastecimento do período, aí geramos uma planilha. O contador da empresa vai fazer o lançamento desses dados no campo ’’Outros Créditos’’ na guia de recolhimento do ICMS. Eles serão automaticamente compensados do total pago de ICMS ou gerarão crédito para futuros recolhimentos", conta.
No caso da área de produção de rótulos e embalagens da cervejaria AmBev foi necessário a elaboração de um laudo técnico, já que a empresa optou por recuperar créditos com base nos gastos com gás que gera energia para sua fábrica. "Como o gás abastecia a fábrica e o refeitório dos funcionários, tivemos que fazer a medição de gás, excluindo a quantidade gasta para abastecer o refeitório. Gerou-se uma nota fiscal para os gastos diretos com a produção. O laudo técnico definiu o percentual do gás consumido na fábrica e a empresa pôde aproveitar o crédito", ilustra o especialista da EMS.
De acordo com apuração do DCI, a AmBev conseguiu gerar R$ 150 mil em créditos, retroativos a cinco anos, recursos que podem ser investidos em novas máquinas ou contratação de pessoal.
O proprietário da rede de Supermercados Galassi, da região de Campinas, estuda fazer a recuperação baseado no consumo de combustível de sua frota de veículos. "Se houver embasamento legal a gente entra com o laudo técnico, porque cada abatimento de custos que conseguimos podemos melhorar nossa operação e contratar mais funcionários", conta o empresário Natal Galassi, que reclama da concorrência desleal do setor. "As pequenas redes operam em desigualdade com os grandes hipermercados. É preciso haver alguma diferenciação na parte tributária", cobra.
De acordo com a Decisão Normativa CAT nº 01, de 25 de abril de 2001, o próprio departamento contábil da empresa pode fazer o levantamento dos gastos e requerer o crédito, inclusive sem a obrigação de apresentar o laudo técnico. O quinto artigo da lei tributária assinala que "não fica estabelecido esse método de quantificação técnica. Nessa situação, poderá o contribuinte munir-se de demonstrativo que comprove o real consumo".
ICMS presumido
Além disso, empresas também podem optar por outro modo de recuperação de crédito em caso de combustíveis e insumos de produção. A transportadora Expresso Araçatuba, desde 2000, opta pelo ICMS Presumido, que garante desconto de 20% no recolhimento total do imposto. "É mais vantajoso para a gente, a maioria da nossa frota é terceirizada", afirma Itali Del Padre, gerente de Contabilidade e Custos.
Fonte: DCI - 21 JUL 08
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