O Governo Federal prepara a privatização dos aeroportos brasileiros, mas ainda não detalhou como será o processo de transferências desses ativos públicos para a iniciativa privada. Uma das propostas de modelagem discutida em Brasília prevê a oferta de lotes regionais, com uma mistura de terminais lucrativos com balanço deficitário.
O Aeroporto de Carajás (PA), localizado no município de Parauapebas, comemorou, no dia 23 de setembro último, 35 anos de operações. Inaugurado em 1982, o terminal foi construído para atender à demanda das atividades da maior jazida de ferro do mundo...
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) registrou, no dia 22 de setembro último, reclamação de sinistro junto à Liberty Seguros, empresa contratada pela Concessionária ViaRondon para prestação de seguro garantia de funções de ampliação previstas em seu contrato.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União do dia 4 último, o aviso de prorrogação do prazo para recebimento de contribuições referentes às consultas públicas nº 006/2015 e nº 007/2015. Sugestões podem ser encaminhadas até as 18h (horário de Brasília) do dia 18/1.Os interessados poderão acessar as informações sobre o objeto da consulta nº 006/2015 no site da ANTT. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As informações referentes à CP nº 007/2015 podem ser acessadas aqui e dúvidas podem ser tiradas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Pública nº 006/2015 – O processo de participação social colhe subsídios para aprimorar a minuta de resolução que regulamentará as diretrizes para emissão de atestados para fins de habilitação das concessionárias de ferrovias e rodovias ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).Criado pela Lei nº 11.488/2007, o Reidi tem como objetivo a desoneração fiscal para a implantação de projetos de infraestrutura. É beneficiária do regime a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.Consulta Pública nº 07/2015 – As comissões tripartites são o objeto de discussão da consulta. O objetivo é receber contribuições para aprovar a minuta de resolução que regulamenta a atuação das comissões, que possuem a finalidade de promover a proximidade dos prestadores de serviços regulados com os usuários, sociedade e ANTT, bem como aumentar a participação social e conferir maior transparência na prestação dos serviços.
Com a proximidade das férias e das festas de fim de ano, época em que comumente aumenta o movimento nas rodoviárias interestaduais, é importante que os usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros fiquem atentos aos seus direitos para evitar contratempos e saber como proceder caso tenham problemas. Visando ajudar o cidadão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou e disponibilizou, em seu portal na internet, a cartilha de direitos e deveres dos passageiros que utilizam esses serviços.Seguro – Vale destacar que a Resolução nº 1.454/2006 foi revogada, em novembro, que previa a oferta do seguro facultativo. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias. Vale ressaltar que o não pagamento do seguro facultativo não implica a desassistência do viajante. Tanto o DPVAT, seguro obrigatório pago pelas empresas de ônibus, quanto o Seguro de Responsabilidade Civil (já incluso no valor da tarifa) garantem a segurança dos passageiros e oferecem assistência em caso de acidente.Identificação - Outra inovação foi a obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com foto de adolescentes de idade igual ou superior a 12 anos que forem embarcar em ônibus interestaduais. A mudança, adotada pelas empresas desde 1° de setembro, foi introduzida pela Resolução nº 4.308/2014, com o objetivo de oferecer ao adolescente mais segurança e proteção, uma vez que confirma a identificação do passageiro. Pela legislação brasileira, adolescentes com idade a partir dos 12 anos podem viajar desacompanhados. Dessa forma, ao confirmar a identificação do passageiro, é possível localizar os itinerários interestaduais que o adolescente realizou. Entre os documentos com foto aceitos estão carteira de identidade (RG) e passaporte. A carteira de estudante não é considerada documento oficial.Negativa a Idosos – Empresas de ônibus interestadual terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de gratuidade para idosos. Trata-se de mais uma importante medida introduzida este ano pela ANTT. Para fazer uso da reserva, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem do idoso nos pontos de venda próprios da empresa prestadora do serviço, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida da viagem, podendo solicitar também a emissão do bilhete para o retorno. A legislação prevê que as empresas reservem dois lugares para idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A gratuidade vale para os chamados ônibus convencionais, excluindo, assim, os ônibus “leito” e “semileito”.Outros direitos - Além dos direitos citados, a cartilha disponibiliza informações sobre outras garantias que estão em vigor há mais tempo. É o caso do prazo de validade de um ano do bilhete de passagem, o que possibilita a sua remarcação, independentemente de estar com data e horário marcados. Caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, ou se houver a perda do embarque, a transportadora poderá cobrar do usuário até 20% do valor da tarifa.Atrasos - Em casos de atrasos nas viagens, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro também deve saber que pode optar, caso não queira aguardar a retomada da viagem, pelas seguintes prerrogativas: I – Seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino; II – Receber, imediatamente, o valor da passagem de volta caso desista de fazer a viagem. Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.Gratuidade - A gratuidade é outro benefício previsto para alguns passageiros. Idosos, a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, têm dois assentos gratuitos reservados nos coletivos. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%, sem restrição de prazo para a aquisição, conforme determinação judicial.Pessoas com necessidades especiais (física, mental, visual ou auditiva), comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois assentos*, mas devem apresentar a carteira do Passe Livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes. (*conforme determinação judicial, atualmente, não há mais restrição de assentos).Crianças com até seis anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que viagem na mesma poltrona de seu responsável.Vale lembrar que as gratuidades aos idosos e às pessoas com deficiência só são válidas para viagens em serviço convencional e não pode haver cobrança de taxa de embarque e pedágio.Bagagem – O passageiro surpreendido com dano ou extravio de bagagens tem direito de receber indenização. Para isso, é preciso fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento pela bagagem danificada ou extraviada.Fretamento – Apesar de não ser o transporte objeto da cartilha, é essencial que o usuário fique atento na hora de adquirir viagens turísticas em veículos fretados. Antes de contratar uma transportadora, é importante verificar se o veículo ou a empresa estão cadastrados na ANTT. Para isso, basta acessar este link: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/44277/Pesquisar_informacoes_sobre_empresas__motoristas__frota_e_seguro.htmle realizar a consulta utilizando a placa do veículo, CNPJ ou razão social da empresa. Tomando esses cuidados, o passageiro corre menos riscos, evitando viajar em empresas não autorizadas pela ANTT que utilizam veículos sem condições mecânicas para viagens ou conduzidos por motoristas despreparados ou que trabalham sob péssimas condições.As ações de fiscalização da ANTT são constantes e têm sido intensificadas gradualmente para garantir a segurança dos usuários e o respeito aos seus direitos. O passageiro que observar qualquer irregularidade pode fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., na aba Fale Conosco do site da Agência (www.antt.gov.br) ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT.