O artigo desta semana, de minha autoria em conjunto com o graduando Caio César Alvares Loro Netto, analisa a questão dos limites e da extensão das zonas marítimas sob soberania e jurisdição brasileiras.
No direito brasileiro, denomina-se “Amazônia Azul” a área compreendida pela extensão do Mar Territorial brasileiro (12 milhas), somada à ZEE (188 milhas) e à extensão da Plataforma Continental. O Brasil apresentou à Organização das Nações Unidas (ONU) proposta de ampliação de limites da Plataforma Continental e poderá ser primeiro país no mundo a ter sua proposta aceita.
O presente estudo pretende, portanto, analisar os reflexos da extensão da Amazônia Azul principalmente em face às recentes descobertas de petróleo na chamada zona “Pré-Sal”.
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Saudações maritimistas.