Daniel Tolentino e Veridiana Toczeki Santos analisam importantes aspectos dos contratos marítimos internacionais e o cancelamento da Sumula 207 do TST, que preconizava que a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação do serviço e não a do local da contratação (Princípio de Territorialidade).
Foto: ONU
O TST editou a Súmula 207, em 1985, com o intuito de preencher a lacuna sobre a legislação a ser aplicada aos trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para o exterior, a exceção de engenheiros e afins.
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Saudações maritimistas.