Sexta, 17 Mai 2024

Caros leitores
 
Um dos assuntos de maior interesse de toda a comunidade marítima se refere às multas impostas aos agentes marítimos pelo Tribunal Marítimo (TM), notadamente aos agentes de navegação, mesmo não sendo parte nos processos. O Tribunal Marítimo tem considerado os agentes como representantes eventuais das embarcações.

Foto: Alfredo Rafael Mascarenhas Gil - Salvador (BA)

No artigo a seguir, o advogado Eugênio de Aquino dos Santos tece relevantes considerações a respeito do tema, questionando o entendimento da Colenda Corte e destacando aspectos legais acerca das responsabilidades e da solidariedade. 

Aquino conclui que o comandante da embarcação como preposto que é do armador é o verdadeiro destinatário do comando inserto no artigo 119 da Lei 2.180/54. Assim, não cabe ao agente arcar com multas impostas a seus agenciados.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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