Sexta, 17 Mai 2024

Caros leitores,

A coluna desta semana traz à baila a questão da natureza jurídica da atividade de agente marítimo e sua responsabilidade pelos atos praticados pelos seus representados.

E neste contexto, o autor Erico Lafranchi Camargo Chaves, advogado pós-graduado em Direito Maritimo e Portuário pela Universidade Catolica de Santos (UniSantos), destaca questões extremamente relevantes: qual a natureza da atividade exercida pelo agente marítimo? Trata-se de agente, sob a ótica da novel legislação civil, ou de mero mandatário? E mais: quais as implicações dessa distinção na análise de responsabilidades?

Leia aqui o artigo na íntegra 

Saudações maritimistas

A opinião esposada no artigo acima não reflete necessariamente a opinião da colunista e é de inteira responsabilidade do(s) autor(es).

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