Terça, 19 Março 2024
A União tem competência exclusiva para legislar sobre portos e suas instalações, como os Terminais Portuários Privados

Os terminais portuários privados são definidos pela Lei 12.815/13 como instalações portuárias exploradas mediante autorização e localizadas fora da área do porto organizado. Conhecidos também como TUPs, são regidos por leis federais e estaduais especificas.

Confira abaixo as leis que regem os TUPs e fique por dentro do assunto.

Lei 12.815/2013 – Lei dos Portos

É de competência exclusiva da União legislar sobre portos e suas instalações. Promulgada pela presidente Dilma Roussef, a Lei dos Portos trouxe modificações aos portos brasileiros com o objetivo de moderniza-los, reduzindo a participação pública e aumentando a participação privada, assim tornando o ambiente de negócios mais atrativo a investidores. Isso porque a Lei 12.815/13 determinou novas formas de exploração dos portos organizados, como os Terminais Portuários Privados (TUPs), Estações de Transbordo de Carga (ETCs), Instalações Portuárias de Turismo (IPTs) e Instalações Portuárias de Pequeno Porte (IP4).

A Lei determina que os Terminais de Uso Privado serão explorados mediante autorização, feita através de anúncio público ou processo seletivo das empresas que desejam explorar a área. A lei dos portos também determina especificações de como deve ser explorado o terminal, o prazo para a exploração e demais regras.

Toda a área do porto organizado está sob a jurisdição federal, ou seja, as autoridades que regulamentam e fiscalizam os portos e as suas instalações, bem como os Terminais de Uso Privado.

A Lei 12.815/13 é a principal lei regente dos terminais portuários privados
A Lei 12.815/13 é a principal lei regente dos terminais portuários privados


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*OIT e acidente zero: segurança das operações portuárias impacta diretamente nos negócios

A administração do Porto de Santos está sob responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), sociedade de capital misto. De modo geral, no Brasil os portos operam em sistema de Landlord, que nada mais é que o modelo portuário onde são geridos os serviços, como operação portuária e investimento em superestrutura.

Antaq e suas resoluções

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) é uma autarquia brasileira que possui autonomia administrativa e funcional e está vinculada ao Ministério da Infraestrutura. A função da autarquia é a de "regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público" (Antaq, 2016).

A Antaq foi criada pela Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que reestruturou o então Ministério dos Transportes e criou agências para cada tipo de transporte, com o objetivo de melhorar a fiscalização e o investimento em infraestrutura dos modais.

Para obtenção de autorização para exploração dos Terminais de Uso Privado é necessário solicitar licença junto à Antaq, seguindo normas e todo o protocolo da Agência. Os terminais devem cumprir as resoluções da Agência que tratam sobre as operações realizadas nas TUPs.

A Antaq além de tratar da regulamentação do transporte aquaviário e também avalia o desempenho dos TUPs e as demais instalações portuárias divulgando os números operacionais em tempo real. A finalidade do sistema de desempenho portuário é de gerar informações que permitam a gestão operacional, o planejamento do desenvolvimento portuário, clareza das informações dos portos e ainda um padrão operacional de cada porto.

Leis Trabalhistas

Não diferente de outras empresas do Brasil, as organizações que exploram os Terminais de Uso Privados devem seguir as leis trabalhistas brasileiras. A Lei dos Portos, promulgada em 2013, garantiu aos operadores portuários a liberdade na escolha do quadro de funcionários, que pode ser fixo ou avulso, e no caso da segunda opção deve seguir as diretrizes e acordos realizados com o Órgão de Gestão da Mão de Obra Portuária (Ogmo). A Lei 12.815 trata sobre o trabalho portuário no capítulo IV.

A Lei 12.815/13 no seu capítulo IV trata sobre o trabalho portuário e deve ser seguido pelos terminais portuários privados
A Lei 12.815/13 no seu capítulo VI trata sobre o trabalho portuário e deve ser seguido pelos terminais portuários privados 


O Brasil é signatário das convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) 137 e 152, que tratam sobre o trabalho portuário e envolvem os terminais portuários privados. As normas tratam da segurança do trabalho, organização, dignidade, saúde e higiene.

Leis Ambientais

Os terminais portuários privados devem seguir as leis ambientais federais. Para a permissão da exploração do Terminal, o operador portuário deve obter licença ambiental dada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), para tanto os Terminais devem seguir o Manual de Licenciamento Ambiental de Portos, instituído pela Lei Federal nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e a CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).

O licenciamento ambiental atesta publicamente que o operador possui a capacidade de garantir que suas atividades estão sendo desenvolvidas em conformidade com a legislação ambiental, em observância à qualidade ambiental dos recursos naturais e à sua sustentabilidade e está contido na Portaria nº 424/2011.

Os Terminais também devem seguir as resoluções da CONAMA e IBAMA sobre o armazenamento de cargas, sólidas, a granel e perigosas. Outros órgãos federais como o Ministério da Agricultura e a Anvisa possuem resoluções e portarias as quais os Terminais Portuários Privados devem seguir, de acordo com o tipo de carga que cada terminal armazena e movimenta.

Regulamento Aduaneiro

Todo o território aduaneiro nacional está sob a égide do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6759, e portanto todos os portos do Brasil e suas instalações devem seguir o regulamento e as regras contidas nele, que determinam desde loteamento, jurisdição das autoridades, órgãos anuentes, fiscalização e atividades permitidas.

Segurança Portuária

Todas as instalações portuárias devem seguir o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias, o ISPS Code um código internacional desenvolvido pela Organização Marítima Internacional (IMO), que surgiu após o atentado de 11 de setembro, com o objetivo de proteger essas áreas contra atentados terroristas, pirataria, roubo, embarque clandestino, entre outros. A aplicação do ISPS Code possui três níveis segurança, a partir dos quais são empregadas as medidas adequadas a cada situação.

Os terminais portuários privados devem seguir o ISPS CODE para segurança da área portuária
Os terminais portuários privados devem seguir o ISPS CODE para segurança da área portuária


Dia a Dia
*Terminais privados confiantes

Existe também o Plano Nacional de Portuário, que nada mais é que um plano de ações com o objetivo de aperfeiçoar a segurança nos portos brasileiros e suas instalações, como os Terminais Portuários Privados.

Normam

A NORMAM (Normas da Autoridade Marítima) são as normas elaboradas pela Marinha do Brasil, que é a autoridade marítima no Brasil. Essas normas regulamentam desde a execução de dragagens até a regulamentação do serviço de praticagem no Brasil.

Leis Estaduais e Municipais

Os terminais Portuários Privados no Estado de São Paulo estão também sob a fiscalização da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), é a agência do governo do estado de São Paulo, Brasil, responsável pela fiscalização, controle e monitoramento de todas as atividades geradoras de poluentes ambientais. Tudo isso com o objetivo de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do nosso solo.

Para obter licenciamento para funcionamento, as empresas que operam os Terminais Portuários Privados de contêineres e carga granel, devem obter licença ambiental estadual, que é concedida pela CETESB.

O STF decidiu em 2014 que é de competência exclusiva da União legislar sobre as atividades portuárias, essa decisão foi em relação à Lei municipal nº 813/2013, que em sua redação queria limitar o tipo de carga armazenada pelos terminais. O Ministro Ricardo Lewandowski, na época presidente do STF, deixou claro em seu voto que o município invadiu a competência da União, não cabendo a ele legislar sobre atividades portuárias, e apenas sobre a ocupação do solo nos limites do município.

Fonte: Site da Associação dos Terminais Portuários Privados

 

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