Terça, 19 Março 2024

Pontos-Chave:

  1. O ministro dos Portos iniciou périplo visando atrair/incentivar investidores para novos projetos no setor portuário.
  2. Em meio aos números e perspectivas, duas orientações importantes (não registradas pelo noticiário).
  3. Primeira: Pré-condições e limites para Termos de Ajuste de Conduta – TAC;
  4. Segunda: Alteração de prioridades no processo decisório.

Como no lançamento da MP-595 (que veio a ser convertida na “Lei dos Portos” vigente - Lei nº 12.815/13), há 3 anos atrás, o objetivo do périplo que o Ministro dos Portos, Helder Barbalho, iniciou pela FIESP e pelo Senado, é anunciar planos e atrair/incentivar investidores para novos projetos no setor portuário; com destaque para o emblemático leilão dos primeiros 4 arrendamentos, após um longo interregno.

Os planos preveem, ainda, a realização de outros leilões, sequenciais, além da prorrogação antecipada de contratos vigentes (os “Pós-93”) e autorizações para novos terminais privados (TUPs). No total, “a expectativa é de R$ 49,04 bilhões em investimentos no setor a serem contratados até 2018, sendo R$ 16,26 bilhões em arrendamentos e R$ 20,68 bilhões TUPs”.

Mas no debate que se seguiu à exposição do Ministro na FIESP, respondendo a perguntas dos presentes, ele explicitou duas orientações passadas à sua equipe e a dirigentes das Administrações Portuárias - informação não registrada pelos releases nem pelas matérias dos principais veículos de comunicação:

1) Termo de Ajuste de Conduta – TAC:

Já de algum tempo o Ministério Público – MP vem utilizando TACs como instrumentos a compromissar órgãos executivos, públicos e privados, na execução de determinadas obrigações. Normalmente para corrigir erros, desvios e problemas que ele entende como indevidos, impróprios ou ilegais.

O MP é institucionalmente competente para propor ações judiciais em casos desse tipo; ações a serem julgadas pelas várias instâncias judiciais.

Todavia ele vem, ao longo do tempo, utilizando TACs como instrumento e caminho mais curto para consecução de seus objetivos; em espectro bastante amplo. Alguns entendem que, por vezes, ele extrapola seu papel constitucional.

Em tais casos, ao menos inicialmente, prescinde-se do judiciário e o MP passa a ter como um “título executivo”, uma espada de Dâmocles a ser utilizada a qualquer momento. A diferença é que, quando isso acontece, já não é a matéria inicialmente arguida que estará em discussão; mas, agora, o descumprimento de algo que foi “acordado” via TAC – normalmente bem menos controverso e de julgamento mais célere.

Ou seja, é como se o MP deixasse de ser “parte” (de um processo) e assumisse a função/papel de julgador.

Pois bem: O Ministro dos Portos, ao responder uma pergunta sobre o intrincado quadro no Porto de Aratu – BA, envolvendo, salvo engano, órgão ambiental, Administração Portuária e operadores, questão formulada por um dos presentes no evento da FIESP, e após esclarecer que “sempre ouve e leva em consideração as manifestações do MP”, lembrou que: i) A assinatura de TAC não é uma obrigação do executivo público; ii) Há limites: Não se pode compromissar algo que está além da capacidade de execução (do órgão; do Poder Público) – aliás, um tema bastante discutido no mundo do direito!

2) Processo decisório:

A frase foi curta; também em resposta a um dos presentes no plenário.

Algo assim (não literal): “A prioridade não é para quem nos procura; mas do que precisa ser feito” (orientação transmitida à sua equipe sobre a priorização do processo decisório e das ações da SEP).

Um recado direto aos frequentadores das antessalas ministeriais? Dos órgãos de licenciamento, fiscalização e reguladores? Dos “habitués” de recepções e do “social”?

Ecos da “Lava-jato”?

Estratégia anti-lobby?

Uma priorização do “o que” sobre o “quem” na tomada de decisões?

Um (novo) estilo de gestão?

Certamente; orientações, no mínimo, inovadoras!

A extensão da aplicação e o impacto sobre o desempenho do setor portuário ainda não estão claros. Mas, certamente, vão no sentido de maior segurança jurídica; de maior previsibilidade e estabilidade do setor... por conseguinte, contribuição importante para a atração de investimentos.

Sucesso; Ministro!

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