Segunda, 09 Dezembro 2024

 


PERISCÓPIO Nº 208

Pontos-chave:

1) A SEP vem de publicar portaria fixando novos prazos e critérios para os processos de elaboração/revisão dos “instrumentos de planejamento” (4).

2) PDZs devem “compatibilizar as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios, do estado e da região onde se localiza o porto”.

3) Prefeituras estão revendo seus “Planos Diretores” e iniciando a elaboração de seus “Planos de Mobilidade”.

4) Grande oportunidade para interação/articulação desses processos de planejamento

 


 

A SEP vem de publicar, dia 13 passado, a Portaria SEP nº 449, de 30/DEZ/2014 (assinada ainda pelo Ex-Min.Cesar Borges) fixando novos prazos e critérios para os processos de elaboração/revisão dos “instrumentos de planejamento” (Plano Nacional de Logística Portuária – PNLP, Planos Mestres, Planos de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZs e Plano Geral de Outorgas – PGO).

Estes haviam sido definidos, conceituados e hierarquizados pela Portaria SEP/PR nº 03, de 7/JAN/2014; a saber: Os PDZs (“instrumentos de planejamento operacional da Administração Portuária”) referenciados aos Planos Mestres (“instrumento de planejamento estratégico voltado à unidade portuária”). Estes ao PNLP (“instrumento de planejamento estratégico de Estado”), em termos do sentido em que o setor deve se expandir/desenvolver (algo como o “o que”); e ao PGO (“plano de ação para execução das outorgas”), quanto à forma/processo como as unidades serão outorgadas (o “como”). Ou seja, mais que instrumentos, pretendem configurar um sistema de planejamento visando à “eficiente alocação de recursos” (art. 1º).

Dos 37 portos enunciados no anexo da nova Portaria, aqueles com Planos Mestres publicados (14) têm prazos do PDZ explicitados até 30/SET/2015. Os demais (23) têm prazos condicionados: “10 meses após a publicação do Plano Mestre no sítio da SEP”. Ou seja, antevê-se 2015 como ano de intensas atividades de planejamento no setor portuário brasileiro!

Essas são definições conceituais e processuais.

Mas a portaria original também inclui definições que, pouco mencionadas, são oportunidades preciosas para uma melhor integração, tanto intermodal como da mobilidade e da logística (como usualmente conceituadas). Também melhor articulação entre os planejamentos portuário, urbano, regional e ambiental. E, evidentemente, de gestão e governança (01, 02, 03) mais eficazes.

Isso porque os PDZs, a serem revistos, devem “compatibilizar as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios, do estado e da região onde se localiza o porto” (Art. 1º; III). E, incidentalmente, prefeituras estão tanto revendo seus “Planos Diretores” (Lei nº 10.257/01 - “Estatuto das Cidades”) como iniciando a elaboração de seus “Planos de Mobilidade” (Lei nº 12.587/12 – “Política Nacional de Mobilidade Urbana”). Estes também com prazos; e prazos curtos.

Como portos, dentre suas várias funções, são agentes de desenvolvimento regional (01, 02); e planejar é, essencialmente, pactuar, muito haveria de ganho com a interação/articulação desses processos de planejamento. Mais adiante, também, no campo da gestão e governança: Mobilidade e logística; vida urbana e sustentabilidade.

Uma necessidade. Um desafio. Mas, também, uma grande oportunidade para esse 2015 que se inicia.

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