Sexta, 11 Outubro 2024

Nas redes sociais, internautas indignados criticam a discrepância entre as penalidades para o político corrupto que rouba o país (máximo de 15 anos de reclusão em regime semiaberto) e a que está sendo proposta para o jovem que faça um protesto durante a Copa da Fifa (será tratado como terrorista, com 15 a 30 anos de reclusão em regime fechado). A classe política perde a noção do perigo e não nota que, depois dos fatos de junho de 2013, nova temporada de ativismo civil está sendo armada pela população de paciência esgotada.

Mas, deixemos que outros comentem isso. Já que as autoridades colocam o tema do terrorismo na mesa dos debates, é oportuno ver o que elas estão fazendo para proteger o país do terrorismo internacional, além de obedecer às imposições externas de criar um grande, custoso e pouco útil aparato de controle dos acessos nos portos, o ISPS Code.

O jornal La Prensa, da Nicarágua, publicou dias atrás uma análise sobre como as falhas de controle no transporte terrestre podem facilitar a lavagem de dinheiro que tanto beneficia o terrorismo internacional.

Depois de acompanharmos a negação de respostas da Antaq para questões como a certificação de armadores estrangeiros, denunciada aqui pelo colega colunista André de Seixas, e sabendo que tal descontrole não é exclusividade dessa agência, tenhamos isso em mente ao transpor para o "país do futebol" o que informa o especialista nicaraguense em prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, Ramón Garcia Gibson.

Em matéria também publicada na revista Forbes México, ele se refere a um documento elaborado em 2013 pela Unidade de Informação e Análise Financeira (UIAF) de Colômbia, "Risco de Lavagem de Ativos e Financiamento do Terrorismo no Setor de Transporte de Carga Terrestre", em que assinala: "É chave ressaltar que 32% das empresas de transporte não conta com veículos próprios e os 68% que os possuem registram em média menos de cinco unidades. Entretanto, só 22 empresas têm mais de 200 veículos e só uma empresa tem mais de 600".

Isto significa que a maioria das empresas terceiriza o serviço e que, em conjunto, as empresas de transporte só são proprietárias de 6% da frota. Ou seja, há uma vulnerabilidade em função da discrepância entre as empresas habilitadas pelo Ministério de Transporte e as que são vigiadas pela Superintendência de Portos e Transporte daquele país.

Além disso, o analista descobriu que apenas 6,4% das empresas ou pessoas naturais registradas nas câmaras de comércio com atividade econômica principal em transporte rodoviário de cargas estão habilitadas pelo Ministério dos Transportes (da Colômbia, bom lembrar). "Isto indica que há mais movimento no setor do que as autoridades de supervisão podem ver e, portanto, há mais possibilidades de que operações de lavagem de ativos ou de financiamento de terrorismo ocorram sem ser detectadas e muito menos prevenidas.

Imagem: La Prensa.com.ni

O alerta, na imprensa da Nicarágua

O mencionado texto da UIAF estabelece quatro tipologias que podem ser úteis para que as empresas possam reconhecer o delito, bem como para motivar ações efetivas de prevenção, controle e detecção:

1) Operações de transporte de carga terrestre por rodovia de produtos que não correspondem com sua atividade econômica ordinária;

2) Mudanças de último instante no destino final da mercadoria ou na carga a transportar por parte do solicitante do serviço de transporte rodoviário de cargas;

3) Operações em que se detecta que a pessoa que solicita o serviço de transporte rodoviário de cargas está atuando em nome de um terceiro, sugerindo o desejo de anonimato do real proprietário das mercadorias;

4) Operações de transporte rodoviário de cargas efetuadas a favor de menores de idade por pessoas que não possuem um vínculo próximo com estes.

"Como podemos perceber, o risco de que a delinquência organizada se infiltre no setor de transporte de carga terrestre é real", conclui o analista, observando que seria desejável o setor de transportes rodoviários de carga ser tratado como uma das atividades vulneráveis nas leis contra o terrorismo.

No Brasil, seria desejável que houvesse pelo menos um estudo sério desses riscos, com vista a adoção de um conjunto de políticas sensatas de prevenção. Mas, quando a própria legislação federal se curva às exigências da Fifa, permitindo venda de cerveja nos estádios da Copa, ou criminalizando os protestos perto dos estádios (perdão, "arenas", pela nova terminologia subserviente...), e nada mais se faz até que a voz das ruas volte a ser ouvida... 

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