A economia brasileira enfrenta incomum dualidade. Há doze anos cresce pouco, em qualquer comparação internacional, mas nos últimos quatro alterou o núcleo de expansão e gerou mais empregos. Parece ideal, mas não é. Os empregos abertos neste período não conseguiram aumentar a massa salarial. Márcio Pochmann, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Unicamp) afirmou ser "evidente" que os setores que lideraram a gestão atual da economia "em uso mais intensivo de mão-de-obra". Tais setores criaram postos de trabalho com carteira assinada, porém custeados pela remuneração do trabalhador.
Apesar de importantes avanços feitos nos últimos anos, ainda falta percorrer um bom caminho no combate ao comércio de produtos falsificados. Esta atividade criminosa criou raízes tão profundas e é tão bem organizada entre nós que a sua repressão se tornou uma tarefa particularmente difícil.
Após um ano de recordes, em que superou a Austrália como maior exportador mundial de carne bovina em valor, o setor frigorífico brasileiro trabalhará em 2007 para abrir os mercados da Coréia do Sul, Taiwan e Japão.O objetivo é acessar uma fatia de mercado que consome cortes de primeira linha e pagam por eles o dobro da Europa.
Relatório do comércio americano diz que avanço chinês na OMC é muito lento. A China tem mostrado que cumpre de modo "decididamente desigual" as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC), afirmou ontem o gabinete do representante do Comércio dos Estados Unidos em um novo comunicado.
Pronunciamentos desabonadores feitos à imprensa por um diretor da empresa gera dano moral. Declarações desabonadoras feitas à imprensa por um diretor da empresa configura dano moral e o direito à indenização. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de uma ex-empregada da Brasil Telecom S/A (CRT) ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de declarações desabonadoras feitas à imprensa após a promoção de dispensa coletiva. "Configura dano à dignidade do trabalhador, sua dispensa ocorrida ao tempo em que o empregador, em declarações à imprensa, informava que as dispensas afetavam a empregados desidiosos", considerou a juíza convocada Perpétua Wanderley (relatora), ao negar agravo de instrumento à empresa.