“O Ministério da Infraestrutura reconhece os méritos do modelo Landlord como melhor prática internacional. E, não à toa, esse modelo sempre inspirou o legislador brasileiro nas diversas reformas portuárias”, Diogo Piloni, Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, ao Portogente.
Ao se realizar a dragagem do Porto de Santos com a Van Oord, por meio de um questionável aditamento contratual do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), desconsidera-se o leilão oficial vencido pela DTA Engenharia, validado competentemente pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), administradora do porto, e paga-se quase 12% mais caro pelos serviços. O Conselho de Administração (Consad) do Porto, presidido pelo Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), Diogo Piloni, adiou a comprovação do leilão para 2020.
Editorial
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Pelo visto, sequer foi levado em conta o compromisso anunciado pela DTA de mobilizar a draga no Porto de Santos em 24 horas. Porém, à véspera da apreciação do leilão pelo Consad, um aditamento estranho, para viabilizar a dragagem pela Van Oord, estava sendo elaborado no âmbito do Dnit. Assim, enfrentando os interesses nacionais e sem considerar a economicidade na aplicação do dinheiro público, deu-se uma solução que macula a proposta de bem cumprir as boas normas legais e regulamentares do governo Bolsonaro.
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A providência, desastrosa, de aditar um contrato encerrado há mais de oito meses causa um prejuízo ao erário, pois os preços praticados naquele contrato são maiores do que os obtidos na última consulta pública. Sobre esse assunto, a diretoria executiva da Codesp já havia tomado todas as providências que resultaram em um leilão exitoso, com redução de custos até então praticados. Desta forma, a proposta vencedora da DTA, como atesta o leiloeiro e a Autoridade Portuária, derrotou a proposta da Van Oord de maior preço. Portanto, a manifestação do Dnit sobre o assunto impõe uma análise criteriosa, e sob a ótica legal e moral.
Artigo | Tania Salvador
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Convém salientar que o pregoeiro e a comissão fiscalizadora do leilão negaram o recurso da Van Oord e mantiveram a DTA vencedora. A diretoria executiva da Codesp também manteve o resultado e adjudicou o contrato. No entanto, a iniciativa de minar a eficácia e tirar credibilidade desse processo democrático e republicano foi gerada dentro de um órgão governamental, o Dnit. O argumento de dragar com presteza não se sustenta, ante as perdas de tempo havida e inexplicáveis. É preciso e deve ser apurada criteriosamente essa solução suspeita. Principalmente porque estão em jogo relevantes objetivos nacionais.
Editorial
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O anúncio pela Codesp de que o contrato da dragagem pela DTA Engenharia, julgado vencedor e pronto para começar de imediato, só deve iniciar em fevereiro próximo, demonstra estar em curso o desmonte dos portos do Brasil. É o que também significam as palavras do secretário Diogo Piloni ao Portogente sobre landlord port se aplicadas às ações governamentais para a Van Oord estar dragando o Porto de Santos: “Entretanto, [...]verifica-se o descumprimento de premissas que foram cruciais para o sucesso dos portos europeus...”.