Quatro empresas que operam no cais público do Porto de Santos ameaçam judicializar as operações realizadas no cais público do Saboó por, segundo documento encaminhado por elas, uma ilegal preferência de atracação proporcionada à companhia Set Port, vencedora de arrendamento transitório promovido pela Autoridade Portuária. Os representantes dessas companhias alegam que as operações realizadas pela recém-arrendatária são executadas via "descarga direta", ou seja, sem armazenagem, e que a preferência não estava prevista na concorrência pública realizada pela direção do principal porto do País.
Em resposta ao e-mail enviado pelo Portogente, a Santos Port Authority (SPA) esclareceu que "as regras de cobrança para as operações no mencionado terminal foram levadas ao conhecimento público quando da divulgação do processo de arrendamento transitório daquela área. Nessa oportunidade, deixaram-se claras, com total transparência, todas as condições de arrendamento, tarifárias e contratuais para as operações ali realizadas. O processo seletivo simplificado e os contratos passaram pela aprovação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)".
A Área 3 é motivo de discordância entre operadoras e Autoridade Portuária
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No entanto, as empresas que se consideram prejudicadas acusam a Autoridade Portuária de alteração do parágrafo primeiro da cláusula quatorze do contrato efetivamente assinado, que não estava na minuta contratual publicada com o edital. "Verificamos inclusive que a própria Antaq foi levada a erro, pois lhes foi apresentada uma minuta contratual distinta daquela que foi efetivamente assinada [...] Fora criada uma preferência contratual (Cláusula Quatorze, Parágrafo Primeiro) que não existia até a assinatura do contrato", destaca o documento enviado à Autoridade Portuária.
O comunicado enviado à direção do Porto de Santos alega também que os participantes da concorrência solicitaram que fosse declarada a preferência de atracação para o arrendatário, mas obtiveram como resposta a declaração das regras de atracação instituídos pela Resolução 176/79. "Inúmeras empresas desistiram do procedimento por entender que não havia viabilidade não fosse garantida a preferência ao arrendatário; outras fizeram propostas financeiras e de movimentação diminutas [...] Curiosamente, após o certame, essa preferência foi criada e inserida na minuta contratual", indica o texto produzido pelo grupo de companhias.
A Autoridade Portuária, por sua vez, defende a lisura do processo de arrendamento: "Além das tarifas pagas pelos operadores de cais público, arrendamentos têm uma série de outras obrigações que não recaem sobre os primeiros: possuem Movimentação Mínima Contratual (MMC), pagam arrendamento fixo por metro quadrado, e arrendamento variável por tonelada movimentada. Portanto, não há falta de isonomia no tratamento aos operadores ou qualquer fundamento nas alegações, visto que as ações da SPA foram adotadas em conformidade com as normas vigentes e visaram sempre o interesse público e o melhor resultado para o Porto de Santos. Cabe ainda destacar que a SPA aplicou desconto tarifário e passou a praticar os mesmos preços dos berços do Saboó para os berços do 33 e 35, no Macuco, garantindo, assim, iguais condições econômicas em outro local do Porto aos operadores sem contratos de arrendamentos".
Na Justiça, as operadoras buscarão reconhecer a ilegalidade da alteração contratual e de que gozam, nos termos das regras públicas, do mesmo direito de atracar para operar mercadorias na modalidade de descarga direta. Alegação é de que a arrendatária não opera mercadorias com destino à área objeto e também não possui qualquer aparelhamento instalado no cais: "Não há qualquer diferença na operação que realiza daquela realizada pelos operadores que solicitaram vossos esclarecimentos".