Sábado, 14 Dezembro 2024

Se há males que vêm para o bem, isto pode ser dito do Decreto nº 9.759, de 11 de abril último, extinguindo todos os Conselhos com composições e competências não definidas em lei. Assim, ameaça também aniquilar os Conselhos de Autoridade Portuária (CAP), que há muito precisam ser aprimorados. São o "parlamento" das políticas dos portos e tem um papel representativo e democrático essencial para potencializar as mudanças incessantes, mandatórias e inerentes à atividade portuária. Por tudo isso, o CAP deve permanecer: mas vivo, promovendo a racionalização e fomentando a produtividade nos seus portos.

Caps Dad

Leia mais
* Reinvenção das comunidades portuárias

Assim como o mundo ao nosso redor está em constante mudança, as atividades que o transformam precisam mudar refletindo o clima da época. Principalmente aquelas que fazem parte, e com relevância, do comércio internacional. Como nos ensina Cynthia Montgomery, ex-diretora da Harvard Business School, “os diferenciais surgem de inovações e insights profundos sobre como são os processos e como eles podem ser melhorados”. Portos são negócios extremamente competitivos, nos quais o diferencial é a matéria-prima. Na atividade portuária há múltiplos interesses em jogo e que devem ser harmonizados.

Leia também
Os portos do Brasil carecem de visão

Os CAPs acabaram se tornando um lobby oficial e, portanto, seu conceito deve ser renovado. Absolutamente diferente de serem aniquilados, como se utilizasse a guilhotina para resolver problema de dor de cabeça. É preciso aplicar a autodestruição criadora de Joseph Schumpeter, objetivando as relações de competição intraportos e com foco na proteção de exportadores e importadores, bem como assegurar justiça nas demais atividades operacionais. Daí estar na hora de as comunidades portuárias decidirem os destinos dos seus respectivos CAPs, antes que outros setores inabilitados o façam. Por exemplo, torná-los indutores de crescimento e fortalecimento dos portos brasileiros.

Leia ainda
Armadores dão ritmo à logística porta à porta

A segunda, revolucionária e grande abertura dos portos do País ocorreu com a Lei 8.630/93. Ela promoveu crescimento na extensão e movimentação dos portos; geração de riqueza e de trabalho; criou novos conceitos e estimulou significativa produtividade nacional. Para suavizar a transição desse processo nas relações capital-trabalho-usuários-prestadores de serviços, os CAPs foram excelentes palcos de negociação dos conflitos inerentes às mudanças. Agora lhes cabe o papel de mediar a transição para a Produção Inteligente, onde será jogada uma competição mais ágil e exigente de cooperação entre atores das respectivas Comunidades Portuárias, como em uma disputada e renhida partida de futebol.

Leia mais
Futuro das logísticas portuárias

Se houve uma obra malfeita do Congresso Nacional, e que promoveu atraso no sistema portuário, foi a Lei 12.815/13. E assim, também deixou os CAPs mal-acabados, sem definição de composição e competência. A intenção impercebível dessa lei parece fazer os portos um território vale-tudo, para atender aos interesses definidos. A sociedade produtiva do País clama por gestão descentralizada dos seus portos. Eliminar os CAPs vai fortalecer a anacrônica e corrompível centralização das decisões. O Brasil não pode mais permitir esse desacerto.

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

*O Dia a Dia é a opinião do Portogente

Deixe sua opinião! Comente!