Quinta, 21 Novembro 2024

Se há males que vêm para o bem, isto pode ser dito do Decreto nº 9.759, de 11 de abril último, extinguindo todos os Conselhos com composições e competências não definidas em lei. Assim, ameaça também aniquilar os Conselhos de Autoridade Portuária (CAP), que há muito precisam ser aprimorados. São o "parlamento" das políticas dos portos e tem um papel representativo e democrático essencial para potencializar as mudanças incessantes, mandatórias e inerentes à atividade portuária. Por tudo isso, o CAP deve permanecer: mas vivo, promovendo a racionalização e fomentando a produtividade nos seus portos.

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Assim como o mundo ao nosso redor está em constante mudança, as atividades que o transformam precisam mudar refletindo o clima da época. Principalmente aquelas que fazem parte, e com relevância, do comércio internacional. Como nos ensina Cynthia Montgomery, ex-diretora da Harvard Business School, “os diferenciais surgem de inovações e insights profundos sobre como são os processos e como eles podem ser melhorados”. Portos são negócios extremamente competitivos, nos quais o diferencial é a matéria-prima. Na atividade portuária há múltiplos interesses em jogo e que devem ser harmonizados.

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Os CAPs acabaram se tornando um lobby oficial e, portanto, seu conceito deve ser renovado. Absolutamente diferente de serem aniquilados, como se utilizasse a guilhotina para resolver problema de dor de cabeça. É preciso aplicar a autodestruição criadora de Joseph Schumpeter, objetivando as relações de competição intraportos e com foco na proteção de exportadores e importadores, bem como assegurar justiça nas demais atividades operacionais. Daí estar na hora de as comunidades portuárias decidirem os destinos dos seus respectivos CAPs, antes que outros setores inabilitados o façam. Por exemplo, torná-los indutores de crescimento e fortalecimento dos portos brasileiros.

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A segunda, revolucionária e grande abertura dos portos do País ocorreu com a Lei 8.630/93. Ela promoveu crescimento na extensão e movimentação dos portos; geração de riqueza e de trabalho; criou novos conceitos e estimulou significativa produtividade nacional. Para suavizar a transição desse processo nas relações capital-trabalho-usuários-prestadores de serviços, os CAPs foram excelentes palcos de negociação dos conflitos inerentes às mudanças. Agora lhes cabe o papel de mediar a transição para a Produção Inteligente, onde será jogada uma competição mais ágil e exigente de cooperação entre atores das respectivas Comunidades Portuárias, como em uma disputada e renhida partida de futebol.

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Se houve uma obra malfeita do Congresso Nacional, e que promoveu atraso no sistema portuário, foi a Lei 12.815/13. E assim, também deixou os CAPs mal-acabados, sem definição de composição e competência. A intenção impercebível dessa lei parece fazer os portos um território vale-tudo, para atender aos interesses definidos. A sociedade produtiva do País clama por gestão descentralizada dos seus portos. Eliminar os CAPs vai fortalecer a anacrônica e corrompível centralização das decisões. O Brasil não pode mais permitir esse desacerto.

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