Permanece sem resposta a indagação do Portogente à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp): por que o gerente de Dragagem não certificou a medição dos serviços executados pela Dragabrás para o aprofundamento do canal de acesso ao Porto de Santos? A leitura dos documentos, que deveriam ser públicos, aos quais teve acesso o jornalista Bruno Merlin, talvez esclareça a razão do silêncio da estatal. Inexplicavelmente, a empresa brasileira controlada pelo grupo belga Deme apresentou uma reclamação cobrando o valor de R$ 15.432.093,16 e recebeu R$ 18 milhões da Codesp, sociedade de economia mista que deveria zelar pelo interesse público.
Leia também
* Dezoito milhões de reais: completa análise sobre o pagamento da Codesp à Dragabrás
Há, ainda, um agravante. A solicitação do aditamento por parte da Dragabrás foi fundamentada em três itens: tempo de paralisação da unidade de produção Pearl River, custos indiretos pela paralisação e a sedimentação natural do canal de acesso. O setor jurídico da Companhia, entretanto, afastou cabalmente responsabilidade pelos dois primeiros quesitos o que deveria anular também o terceiro item, uma vez que o mesmo está pautado e totalmente vinculado aos problemas oriundos das paralisações da draga Pearl River. Ou seja, tecnicamente o pedido de aditamento do contrato deveria ser rejeitado.
Além da direção executiva do Porto de Santos, hoje presidida por José Alex Oliva, o Conselho de Administração (Consad) também deve explicações sobre o caso para a sociedade e para os órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU), já que uma de suas atribuições é “fiscalizar a gestão dos diretores, examinar os livros e papéis da empresa, solicitar informações sobre editais de licitação, contratos celebrados e aditivos contratuais”. No caso do aditamento da Dragabrás, duas deliberações do Consad se contradizem. A Deliberação 085.2016, de 06 de outubro de 2016, determinou que não fosse aprovado pela Codesp “qualquer pleito de repactuação de preço eventualmente solicitado pela empresa contratada”. Porém, menos de um ano depois, a Deliberação 053.2017, de 22 de setembro de 2017, aprovou o pagamento à prestadora de serviços.
Os serviços de dragagem em curso nos portos nacionais, em sua grande maioria, foram contratados quando o pré-candidato do Governo do Pará, Hélder Barbalho (MDB), estava à frente da pasta de Portos em Brasília. Barbalho também tem responsabilidade pela indicação do atual diretor de Engenharia da Codesp na área de dragagem. Este imbróglio, portanto, pode desaguar nos desdobramentos do inquérito dos portos, prorrogado por 60 dias em maio pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e que mira o presidente Michel Temer e vários de seus principais parceiros do MDB.
Diante de tantas situações a serem esclarecidas, fica a impressão de que a Ouvidoria da Codesp, comandada pelo advogado Fernando Sguillaro Credidio, não está atendendo ao seu dever de preservar os “princípios da legalidade e moralidade de eficiências dos atos dos agentes da administração”.