No comunicado, a Antaq também citou o art. 22, inc. X, da Constituição Federal, e a Portaria nº 125, de 19 de março de 2020, para observar que "somente a União poderá determinar o fechamento das instalações portuárias de todos os estados brasileiros ou a suspensão da prestação do serviço em linhas de transporte aquaviário interestadual, internacional e de fronteira"