Quinta, 25 Abril 2024

Hilda Rebello

Hilda Rebello é docente na Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e comanda a Comissária Sertere Ltda.

Lançado em maio de 2008 pelo Governo Federal e já devidamente instituído pela Portaria da RFB/SCS nº 1.908/2012, o Siscoserv - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, ainda lança muitas dúvidas sobre a dinâmica das operações e sobre quem efetivamente deve efetuar os registros. Ou seja , mais do que saber quais operações precisam ser registradas, o cidadão pessoa física ou não tem dúvidas sobre quem deve lhe prestar o serviço: se alguém devidamente habilitado dentro da empresa, se o contador ou o despachante aduaneiro. Não raro temos ouvido falar que cabe ao despachante aduaneiro prestar este serviço ao seu cliente, já que o mesmo lhe assessora nos serviços de comércio exterior.

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Desde que foi aprovada há 20 anos, a Lei 8.630/93 foi, apesar das dificuldades em sua implantação, uma quebra de paradigma para o sistema portuário nacional, mudando de forma radical a estrutura e a forma de trabalho nos portos brasileiros. A chamada Lei de Modernização dos Portos trouxe a expansão das áreas portuárias via grandes investimentos da iniciativa privada, melhora nos serviços prestados, qualificação da mão de obra, diminuição dos custos, e crescimento na movimentação de mercadorias. Tudo estatisticamente registrado. Informações da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) apontam que em 1994 a corrente de comércio brasileira era de 80 bilhões de dólares, o que representava menos de 0,9%. Em 2011, essa participação aumentou para 1,20%.

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