Domingo, 05 Mai 2024

Desde que foi aprovada há 20 anos, a Lei 8.630/93 foi, apesar das dificuldades em sua implantação, uma quebra de paradigma para o sistema portuário nacional, mudando de forma radical a estrutura e a forma de trabalho nos portos brasileiros. A chamada Lei de Modernização dos Portos trouxe a expansão das áreas portuárias via grandes investimentos da iniciativa privada, melhora nos serviços prestados, qualificação da mão de obra, diminuição dos custos, e crescimento na movimentação de mercadorias. Tudo estatisticamente registrado. Informações da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) apontam que em 1994 a corrente de comércio brasileira era de 80 bilhões de dólares, o que representava menos de 0,9%. Em 2011, essa participação aumentou para 1,20%.

Se considerarmos que se passaram quase duas décadas, e que nesse período houve um substancial aumento das trocas comerciais em todo o mundo, nosso percentual de crescimento é insignificante e nos coloca em grande desvantagem em relação aos demais países. Mesmo assim, especialistas são unânimes em suas opiniões, de que a Lei 8630 foi o grande catalisador do aumento do comércio exterior brasileiro.

Foto: Divulgação Porto de Itajaí

Navio no acesso ao Porto de Itajaí, um dos líderes na movimentação de contêineres

Contudo, a antiga lei, possuía lacunas que precisavam ser revistas. Ocorreram eventos dos quais a Lei não previa e logo ficou claro que seu escopo já não atendia as necessidades a que se propunha. Dizia-se então, no meio portuário e político, que o Brasil precisava de uma reforma portuária que pudesse cobrir estas lacunas, visto que resoluções e decretos não davam conta de cobri-las. O objetivo era dar continuidade ao desenvolvimento portuário do país, tirando nossos portos do atraso e consequentemente elevando nossa participação no cenário do comércio internacional.

Assim, em meio a calorosas discussões, embates políticos, caráter de urgência e em nome de uma nova chance para a modernização dos portos, finalmente tivemos a aprovação, em 16/05/13 da tão propalada MP 595, que deu origem a Lei 12.815, aprovada em 05/06/13 e regulamentada em 28/06/13.

A nova Lei estimula a criação de novos projetos portuários (muitos já com pedidos protocolados na Antaq),prevendo arrendamentos dos portos públicos com imposição de alguns critérios, entre eles, o de menor tarifa, maior capacidade e menor tempo de movimentação de carga. Também prevê autorização para instalação de terminais privados que podem movimentar cargas de terceiros sem a obrigatoriedade de movimentar cargas próprias e confere maior segurança jurídica para o investidor. Enfim, um grande passo com a promessa de eliminação dos gargalos que travam o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro, emergindo daí, serviços portuários com a qualidade necessária para garantir maior competitividade ao país.

Passados quase três meses da aprovação e regulamentação da Lei 12.815, o que se observa, é que ao contrário da Lei anterior, existe celeridade e caráter de urgência na implementação das propostas contidas em seu escopo, o que denota experiência por parte do governo para lidar com a questão portuária e dá sentido de continuidade. Porém, a questão que se coloca é: Só a ampliação das áreas portuárias será suficiente para a melhoria do escoamento das cargas? Mais berços, equipamentos, melhoria dos acessos aquaviários com dragagem, sinalização, e aumento da bacia de evolução, darão conta dos gargalos?

A realidade logística do país nos mostra que não! Sem investimentos em áreas de armazenagem, criação de novos acessos terrestres, melhorias nas rodovias, melhor uso das hidrovias e ferrovias com estímulo à multimodalidade, equilíbrio na matriz portuária dotando os portos do nordeste e do norte de maior capacidade de escoamento das cargas, adoção de sistemas de informação mais complexos e até mesmo a descentralização da produção, são necessários para garantir o fluxo equilibrado de cargas nos portos.

A falta de planejamento logístico integrado e pesados investimentos, nos empurrará para um abismo cada vez maior em relação aos países mais competitivos. Apresenta-se um novo recomeço para os portos brasileiros. Se levados a cabo os projetos, o novo marco trará desenvolvimento sim, mas se faz necessário muito empenho por parte da sociedade e muita vontade política. Sem esses pilares importantes, a exemplo do que aconteceu com o marco portuário anterior continuaremos no limbo do crescimento econômico.

É necessário reestruturar toda a logística interna para que a eficiência seja completa e atinja o setor portuário. O porto é um lugar de passagem e sua função é o de carregar e descarregar mercadoria. Portanto, filas de caminhões servindo de armazém ou pilhas de contêineres parados nos pátios não combinam com este conceito.

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