Quarta, 24 Abril 2024

Pontos-chave:

1) Sob habilidoso título com duplo sentido, Manteli, preparado, tenaz e talvez o mais longevo dirigente de entidade do setor; Wilen Manteli, da ABTP, faz propostas para enfrentamento de um duplo “atoleiro” portuário: Da não-dragagem e da gestão das Administrações Portuárias.

2) Desta vez, para surpresa, a bandeira não é nem profissionalização (das Docas) nem privatização (das Administrações Portuárias): É “modelos de gestão de cunho mais comunitário”;  praticamente a antítese do que passou a viger com a MP-595/Lei nº 12.815/93 - que o setor empresarial tanto aplaudiu e defendeu.

3) E, aparentemente não se trata de uma visão/proposta isolada...

Só ao final do artigo fica claro que seu título tem (pelo menos!) duplo sentido: “Para tirar os portos do atoleiro”.

Na primeira parte o “atoleiro” é a tão decantada (sem trocadilhos!) não-dragagem... e suas implicações. E, para enfrentá-lo, são saudadas as iniciativas da SEP de abrir o debate sobre alternativas de modelo para gestão da Infraestrutura Aquaviária dos portos brasileiros, realizar audiências públicas (dirigidas pelo próprio Ministro) e receber contribuições via internet. Nelas incluída a gestão condominial.

Quanto se imagina que se trata de mais um artigo sobre o tema, o autor passa a discutir um segundo “atoleiro”: A ineficiência das Administrações Portuárias, apresentada como responsável por “eclipsar o (bom) desempenho dos terminais privados” (a partir da antiga Lei dos Portos) e, até, como “causa estrutural do problema”; qual seja, dos portos brasileiros estarem “... tão mal colocados nas avaliações do Fórum Econômico Mundial”.

Críticas mas, também, sugestão/soluções:

“Um país com 8,5 mil km de costa e cujo comércio exterior se processa 95% por navios precisa descentralizar a gestão do seu sistema portuário. Somente envolvendo e comprometendo as comunidades locais com o desempenho e o desenvolvimento dos seus respectivos portos será possível promover o equilíbrio competitivo e mobilizar as forças produtivas capazes de transformar o atual círculo vicioso de ineficiências em círculo virtuoso de desenvolvimento. Não se trata de reduzir o poder da União, mas de redirecioná-lo para uma esfera mais adequada - a da elaboração e execução de políticas públicas para o setor portuário”.

Ou seja: Descentralização; participação; mobilização.

E arremata sem deixar margens a dúvidas; e ainda mais contundentemente:

“Precisamos experimentar modelos de gestão de cunho mais comunitário, com ênfase nas boas práticas de governança, como ocorre nos mais importantes complexos portuários do mundo, como Roterdã, Antuérpia e Hamburgo. Quanto maior a intervenção do governo central, menor o comprometimento das regiões portuárias, que, destituídas de poder e de responsabilidade, caem inevitavelmente no comodismo e na inércia. Esse é o pior atoleiro”.

No mérito, praticamente nenhuma surpresa. Aliás, premissas, conclusões, sugestões e diretrizes muito em linha com o multicentenário, dissecado e conhecido modelo “landlord port”. Também com as conclusões de uma abrangente e profunda pesquisa da “European Sea Ports Organisation - ESPO” junto a 116 autoridades portuárias, de 26 países, administradoras de 216 portos que juntos movimentam 2/3 das cargas totais europeias: “European Port Governance” é seu título. Vale a leitura!

Mas há surpresas; sim!

A primeira fica por conta da autoria do artigo: O preparado, tenaz e talvez o mais longevo dirigente de entidade do setor; Wilen Manteli (Presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários – ABTP). Isso porque tem sido bandeira histórica, tanto pessoal como da entidade, a defesa (competente!) da profissionalização das Administrações Portuárias. Pelo que se pode entender, seja enquanto estatal, seja privatizada (aparentemente sua opção preferencial – como, aliás, ele o mencionou na recente 2º AP da dragagem, promovida pela SEP; em 8/MAI passado).

Mas “modelos de gestão de cunho mais comunitário”? Assim tão pura e enfaticamente? Com essa ênfase e prioridade? Salvo engano, algo inédito! Se for encontrado em algum outro de seus (inúmeros) textos e powerpoints seria uma surpresa!

Não pode deixar de ser registrado, também, que esse modelo é praticamente a antítese do que passou a viger com a MP-595, posteriormente convertida na Lei nº 12.815/13. E, como se sabe, a maioria das entidades empresariais (dentre elas a ABTP), com argumentos variados, aplaudiu a MP (quando de seu anúncio) e a apoiou (durante sua tramitação congressual); “implorando” para que o Governo não recuasse ante pressões contrárias à sua aprovação: Pouco mais de 2 anos depois, a centralização do processo decisório portuário, consagrado pela MP/Lei, agora é indesejável?

... e, pela repercussão do artigo, pelo que se ouve em eventos do setor, essa não é uma posição isolada, nem do Manteli nem da ABTP. A conferir!

Nenhum demérito em se ajustar/mudar de posição... principalmente para se alinhar com o que é majoritariamente defendido e praticado no setor portuário mundial. Ou seja, as tais das “melhores práticas”.

Mas esse balé dialético de teses, antíteses e sínteses... e ciclos subsequentes de teses, antíteses e sínteses; fundamentado, consolidado, disseminado é uma grande contribuição nesse processo de se passar o Brasil à limpo. 

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