Terça, 03 Dezembro 2024

De neutralidade à “flexibilização” (conotando frouxidão, até prevaricação!) foi o tom do noticiário e análises do pacote (quatro portarias do MMA e três interministeriais) baixado em outubro para licenciamentos em petróleo e gás, rodovias, energia e portos: Preguiça? Desinformação? Má intenção? Pena, pois os alvos são gargalos artificiais, como exigência de licenciamento de 3º faixa em rodovia já licenciada; agora corrigido. Outros, verdadeiras “jabuticabas”, foram gradativa e acriticamente erigidos sob o manto da “sustentabilidade”, apesar de afrontarem o espírito e, mesmo, a letra da Resolução-mãe do CONAMA (a 1/86), da Lei geral (6.938/81), e boas práticas internacionais.

Também haverá simplificações nos de linhas de transmissão médias. Licenciamentos para exploração de petróleo e gás, ao invés de por perfuração (mesmo contíguas), poderá ser para o polígono; assim como estudos da mesma área poderão ser aproveitados para processos futuros.
Complementação de estudos só uma única vez, evitando idas-e-vindas sem fim. Tanto o Ibama como os demais órgãos passarão a ter prazos (curtos). Que se resolva a falta de técnicos e estrutura nesses órgãos (verdade!), mas não pretexto para volta atrás!

Bom começo. Mas duas décadas de experiência e avanços tecnológicos permitem-nos ir além dessas importantes e corajosas medidas. Duas em especial:

Inadiável a revogação da possibilidade de criminalização do agente publico, atuando em processo publico, formal, com publicidade, que termina, normalmente, em decisões colegiadas; ameaça permanente da Lei nº 9.605 ("Lei de Crimes Ambientais"): Pode-se compreender como crime corte noturno de palmito na Mata Atlântica, captura de animais silvestres para exportação e congêneres. Mas aquele? Consequências? Morosidade e, por vezes, recusa de manifestações pelos riscos de pena e de potenciais despesas com advogados, em muito superiores aos rendimentos dos agentes.

Nos portos, além de procedimentos mais racionais do pacote para “regularização” de portos centenários, é necessário sintonizar-se nossas normas para licenciamentos de dragagens a boas práticas internacionais; missão de GT do CONAMA que começa a deslanchar.

Que se envolvam, também, Estados e Municípios...

Próximo: “Condomínios Portuários

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